A
produtora, que deverá pagar ao autor R$ 10 mil reais por danos materiais e R$
20 mil reais por danos morais, possui autorizações para veiculação de imagem de
todos os integrantes da produção, menos do autor da ação, que desconhecia o
caráter comercial da filmagem.
Empresa
produtora e distribuidora de filmes para adultos foi condenada pela 1ª Câmara
de Direito Privado do TJSP a indenizar homem que participou de vídeo sem saber
de sua destinação. A produtora, que deverá pagar ao autor R$ 10 mil reais por
danos materiais e R$ 20 mil reais por danos morais, possui autorizações para
veiculação de imagem de todos os integrantes da produção, menos do autor da
ação, que desconhecia o caráter comercial da filmagem.
De
acordo com os autos, ele estava parado ao lado do seu caminhão em um posto às
margens da Rodovia Anhanguera, quando foi abordado por um casal, que pediu que
ele mantivesse relações sexuais com a mulher, para suposta filmagem particular.
No entanto, as imagens colhidas foram editadas em forma de vídeo, que passou a
ser comercializado sem a autorização do caminhoneiro. Tal fato lhe gerou
diversos problemas, como perda do emprego.
Segundo
o relator, desembargador Claudio Godoy, “o aproveitamento econômico de imagem
alheia em filme desse teor tanto justifica a indenização material quanto
moral”.
Os
desembargadores Luiz Antonio de Godoy e Rui Cascaldi participaram do
julgamento, que teve votação unânime.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/motorista-e-indenizado-por-filme-veiculado-sem-sua-autorizacao/37271

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