Cliente
vítima de golpe em caixa fora da agência será indenizado. Ele alegou que
terceiros se ofereceram para ajudar nas operações da máquina e, nesse contexto,
teriam trocado seu cartão magnético por outro clonado, efetuando vários saques
em sua conta corrente.
"O
banco-apelante como instituição financeira deve disponibilizar a seus clientes
sistemas de segurança hábeis a evitar golpes." Com este entendimento, a
23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou o banco Itaú a indenizar um
cliente que foi vítima de golpe ao utilizar um caixa eletrônico fora da
agência.
Segundo
o cliente, ao utilizar o caixa eletrônico em um supermercado, foi enganado por
terceiros que estavam na fila do caixa. Ele alegou que os acusados se
ofereceram para ajudar nas operações e, nesse contexto, teriam trocado seu
cartão magnético por outro clonado, efetuando vários saques em sua conta
corrente. Sustentou ainda que, logo após o ocorrido pediu o bloqueio das
atividades em sua conta e a imediata suspensão do cartão, com lavratura de
boletim de ocorrência, o que não foi feito pela instituição.
O
banco contestou, alegando que não pode ser responsabilizado por fato ocorrido
fora do estabelecimento, uma vez que o dever de zelar pela segurança do cliente
está adstrito aos locais em que presta seus serviços.
Em
sua decisão, o relator do recurso, desembargador José Benedito Franco de Godoy,
reconheceu a falha na prestação do serviço."As operações narradas na
inicial foram irregulares, não tendo o autor participado do nexo de
causalidade, mas sim o banco, que não desenvolveu mecanismos para evitar a
conduta de marginais a fraudarem seus clientes."
A
indenização foi fixada em R$ 10 mil.
Processo:
1004570-29.2014.8.26.0161
Fonte:
Migalhas
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/banco-deve-zelar-pela-seguranca-nos-caixas-eletronicos/37383

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