O
Banco do Brasil terá que pagar uma multa inédita de R$ 600 mil, a ser
depositada no Fundo do Amparo ao Trabalhador (FAT), por dano moral coletivo. A
instituição foi condenada pelo TST por não ter investigado denúncias de assédio
moral em dependências do banco em todo o país, entre elas, a retirada de
comissões e discriminação a portadores do vírus HIV.
O
acórdão da 1ª Turma do TST, publicado na sexta-feira (12), confirmou a
aplicação da multa, já aplicada pelo TRT da 10ª Região (DF/TO). A ação teve, em
primeiro grau, (7ª VT de Brasília) sentença apenas de parcial procedência, com
condenado do banco em uma obrigação de fazer: formar uma comissão para receber
denúncias.
A
corte superior não aceitou o agravo apresentado pelo BB contra a punição. O
presidente da Turma do TST ministro Lélio Bentes destacou que "uma empresa
de grande porte tem que manter o controle de seus funcionários, principalmente
dos que exercem cargos diretivos".
No
julgamento, o ministro (gaúcho) Hugo Scheuermann contou o caso de uma
funcionária de 22 anos que, após sofrer assédio sexual de seu chefe, passou a
ir trabalhar com a mãe. Ela disse que, como não correspondeu ao assédio, chegou
a ser dispensada. Depois foi reintegrada, mas padecendo de abalo psíquico.
O
acórdão também aborda o caso do gerente de uma agência no Espirito Santo que
dizia aos subordinados que possuía uma espingarda, que "não errava um
tiro" e que "estava com vontade de matar uma pessoa".
Quando
apresentou recurso ao TRT da 10ª Região, o Ministério Público do Trabalho
trouxe dados de oito processos trabalhistas de diversas regiões do país contra
o BB em que foi comprovado o assédio moral.
A
ação do MPT começou quando o órgão recebeu denúncia sobre o comportamento de
uma gerente. Na apuração, verificou que o problema acontecia em várias unidades
do banco, e que a direção não adotava as medidas disciplinares necessárias para
impedir o assédio moral.
Segundo
o MPT, alguns procedimentos de gerentes e funcionários com cargos de chefia
demonstram assédio: retaliação a grevistas; perda de comissões por ação
judicial; empregado portador de HIV em isolamento; interferência na
licença-maternidade, dias após o parto.
Na
contestação e no recurso, o BB disse que os casos de assédio moral eram
pontuais e que não era omisso na apuração. Na sustentação junto ao TST,
informou que os problemas ocorreram em 2005 e que "já adotou diversas
iniciativas para coibir práticas que configurem assédio moral".
(AIRR
nº 50040-83.2008.5.10.0007).
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.espacovital.com.br/noticia-31760-banco-brasil-condenado-pagar-r-600-mil-por-assedio-moral-e-sexual-praticado-gerentes

Nenhum comentário:
Postar um comentário