O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou nesta
quarta-feira (27/5) a Proposta de Súmula Vinculante 85, que confere natureza
alimentar aos honorários de sucumbência. Essa classificação permite que eles
sejam recebidos antes dos precatórios comuns.
Os ministros da corte concordaram com a sugestão
apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e endossada
pela Procuradoria-Geral da República.
A única alteração feita pelo STF em relação às propostas
da OAB e da PGR foi excluir do enunciado as referências a dispositivos legais —
no caso, ao parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição Federal, e ao artigo 23
do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). O ministro Marco Aurélio solicitou
essa mudança sob o argumento de que o Supremo não deve lançar verbetes em suas
súmulas, mas apenas o entendimento firmado por seus integrantes.
Os colegas de Marco Aurélio acataram a ideia dele, e
aprovaram a Proposta de Súmula Vinculante 85 com a seguinte redação: “Os
honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante
principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja
satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno
valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”.
OAB comemora
Presente na sessão do STF, o presidente do Conselho
Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, comemorou a aprovação da
súmula, afirmando ser este um “momento histórico” para a entidade.
De acordo com ele, o fato de o Supremo considerar que os
honorários de sucumbência têm natureza alimentar representa um “grande avanço”
para a advocacia. E a valorização do advogado representa a valorização da
sociedade, declarou Furtado Coêlho.
Já o presidente da Comissão Especial de Precatórios do
CFOAB, Marco Antonio Innocenti, que também estava no STF, destacou o impacto da
medida: "Essa súmula é muito importante, porque não só vai orientar todos
os julgamentos do país sobre a natureza alimentar dos honorários advocatícios
como deve influenciar a regulamentação dos precatórios pelo Fórum Nacional de
Precatórios do Conselho Nacional de Justiça".
Fonte. Conjur. Sérgio Rodas
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-mai-27/stf-confere-natureza-alimentar-honorarios-sucumbencia-sumula
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