A cobrança de valores não contratados, por parte de
empresas, é considerada abusiva e exige a devolução em dobro do excesso pago
pelo consumidor, esse foi o entendimento do desembargador Ibanez Monteiro, em
decisão monocrática. Desta vez, o julgamento se referiu a uma Apelação Cível
vinculada ao serviço de telefonia prestado pela Tim Nordeste S.A, que moveu o
recurso junto ao TJRN.
A apelação foi contra a sentença inicial, dada pela
3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, que declarou como abusiva a cobrança
realizada pela Tim, relativa às franquias do Plano Liberty Empresa e BlackBerry
ilimitado, este excedente ao valor de R$ 39,90, bem como a cobrança do aparelho
telefônico não solicitado pelo então cliente e da minutagem de chamadas
realizadas abaixo da franquia de 1.100 minutos, com exceção das chamadas de
longa distância.
De acordo com a decisão, analisando as faturas, é
possível observar que os serviços inicialmente contratados pelo autor
restringiam-se às franquias Plano Nosso Modo RN, BlackBerry Ilimitado, Pacote
de dados de 40MB e ao Pacote 1.100 minutos compartilhados, que abrangiam três
aparelhos fornecidos. No entanto, confrontando com as faturas posteriores a
janeiro de 2011 é possível observar que, em março daquele ano, houve um
desmembramento do faturamento de uma das linhas, que resultou na cobrança de
valores individuais de pacotes para este número.
Ao contrário do que argumentou a operadora, a decisão
definiu que o caso se refere a uma relação de consumo, aplicável o artigo 42,
do Código de Defesa do Consumidor, o qual estabelece que na cobrança de
débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será
submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaçam, mas, em cobrança
indevida, tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que
pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
(Apelação Cível n° 2013.003273-9)
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
Fonte: TJRN
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/cobranca-indevida-empresa-telefonia-devera-ser-devolvida-em-dobro/36598

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