O
estacionamento privado do aeroporto de Brasília Allpark Empreendimentos
Participações e Serviços S.A foi condenado pela juíza do 7º Juizado Especial
Cível de Brasília a pagar danos morais a pai e filha que tiveram o carro
bloqueado por outro veículo permanecendo por quatro horas no local até a
liberação.
O
pai contou que no dia 3 de junho de 2014, às 11h02, estacionou seu veículo em
uma vaga devidamente delimitada, no estacionamento privado do aeroporto de
Brasília, administrado pela Allpark, a fim de buscar sua filha, que retornava
de uma viagem internacional com seu marido e filha menor de idade. Ao retornar
ao estacionamento, foram surpreendidos com outro automóvel parado longitudinalmente
à traseira do veículo de propriedade do autor, o que os impossibilitou de se
retirarem do local. Somente conseguiram retirar o veículo do estacionamento às
15h09, permanecendo, assim, por quatro horas no local.
A
juíza decidiu que o dano moral restou demonstrado, "o fato de os autores
terem sido obrigados a aguardar, por quatro horas, para poderem retirar o
veículo do estacionamento, sem qualquer tipo de auxílio por parte da
administradora do estacionamento privado, ultrapassa a esfera do simples aborrecimento
e transtorno do dia a dia, atingindo o direito de personalidade dos
autores".
A
juíza destacou que o autor comprovou ser hipertenso, portador de diabetes e ter
sido exposto a local aberto, em horário de sol a pino, o que lhe acarretou
mal-estar e a filha se encontrava gestante, tinha acabado de chegar de uma
viagem internacional de mais de 12 horas de duração, o que aumentou ainda mais
o desgaste sofrido, além de se encontrar na companhia de sua filha de tenra
idade.
Processo:
2014.01.1.085112-5 e 2014.01.1.085080-5
Fonte:
TJDFT
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=35129

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