O
homem recebeu cuidados médicos do Poder Público, mas diante do uso
indiscriminado de substâncias químicas, reincidiu nas drogas e desenvolveu
transtornos psíquicos, com manifestações agressivas.
O
Estado foi condenado pelo acórdão da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal
de Justiça de São Paulo a fornecer tratamento a um dependente químico com
transtornos mentais pelo tempo necessário ao seu reingresso à sociedade.
O
homem, do município de Santa Fé do Sul, recebeu cuidados médicos do Poder
Público, mas diante do uso indiscriminado de substâncias químicas, reincidiu
nas drogas e desenvolveu transtornos psíquicos, com manifestações agressivas. A
autora, irmã do dependente, pediu a internação compulsória para resguardo do
próprio paciente como também dos familiares, que se encontrariam vulneráveis ao
seu comportamento agressivo.
Condenada
em primeira instância, a Fazenda Pública, em recurso, sustentou que antes devem
ser esgotados os meios de atendimento em regime extra-hospitalar, o que não
teria sido comprovado nos autos.
Segundo
a relatora Luciana Almeida Prado Bresciani, o Estado tem a obrigação legal de
propiciar meios para o tratamento do problema de saúde do irmão da autora, com
a devida internação. "Os dispositivos constitucionais que impõem a
garantia do direito à vida e à saúde integral devem ser prontamente
cumpridos."
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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