O
supermercado Hiper Vip, de Anápolis foi condenado pelo desembargador Itamar de
Lima do TJGO, em decisão monocrática, ao pagamento de indenização por danos
morais no valor de R$ 4 mil a uma mulher que foi abordada por um segurança,
numa suspeita de furto. Para o magistrado, o valor visa a reparar a vergonha e
os incômodos da cliente ter sido acusada injustamente.
A
autora entrou no estabelecimento em posse de um pacote de balas comprado em
outra loja. Contudo, os seguranças desconfiaram quando a mulher tirou o pacote
da sacola e o colocou de volta, em seguida.
Consta
dos autos que N. M. dos S. entrou no estabelecimento em posse de um pacote de
balas comprado em outra loja. Contudo, os seguranças desconfiaram quando a
mulher tirou o pacote da sacola e o colocou de volta, em seguida.
O
supermercado tentou alegar que na entrada havia um anúncio com a proibição de
entrar com sacolas de compras e produtos adquiridos em outro local e, portanto,
a cliente estaria errada. Contudo, o desembargador entendeu que o argumento da
empresa não é válido, pois "não é uma norma da qual o consumidor se obriga
a cumprir, sendo apenas uma orientação para facilitar o serviço de
vigilância".
A
ação julgada em primeira instância já havia sido favorável à cliente. No
entanto, o supermercado recorreu ao segundo grau, mas o desembargador manteve a
decisão, diminuindo apenas o valor arbitrado da indenização de R$ 8 mil para R$
4 mil.
(Apelação
Cível Nº 201092707166)
Fonte:
TJGO
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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