A América Latina Logística Malha Paulista (ALL) foi
condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$
250 mil por deixar de fornecer água potável aos trabalhadores da empresa. A
decisão foi da juíza Claudia Bueno Rocha Chiuzuli, da 1ª Vara do Trabalho de
São Carlos, após Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho.
O
procurador Rafael de Araújo Gomes instaurou inquérito contra a empresa em 2012,
após uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego com relação às
condições de higiene e saúde no trabalho de funcionários da ALL nos municípios
de São Carlos, Itirapina e Rio Claro. Segundo os fiscais, os empregados eram
obrigados a adquirir, por meios próprios, os garrafões térmicos para levar água
nas viagens ao longo da linha férrea, já que a empresa não os fornece
gratuitamente, como deveria fazer segundo a Norma Regulamentadora 24 do MTE.
“Durante
anos a empresa forçou os funcionários a comprar por conta própria recipiente
térmico caso quisessem tomar água durante o trabalho. Isso equivale a dizer que
a empresa não assegurava o fornecimento de água potável e fresca aos
trabalhadores durante a jornada. Só nos pontos de parada havia disponibilização
de água, não sendo esses pontos os locais onde se desenvolvia o trabalho dos
funcionários. Trata-se de conduta mesquinha, desprezível, pois o significado
econômico da aquisição de garrafões de água para uma empresa como a ALL é
ínfimo, mas o significado em termos de perda de qualidade de vida no trabalho
para os funcionários é alto. A conduta apenas se explica pelo desejo compulsivo
de se obter lucro, por mínimo que seja, à custa dos trabalhadores,
suprindo-lhes até os mais básicos direitos”, afrima a o procurador.
O
MPT afirma que propôs um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), para solucionar a
questão extrajudicialmente, mas a empresa não quis assinar o acordo.
Quantidade
prevista
A
empresa alegou que garante a quantidade de água prevista na Norma
Regulamentadora 24 aos trabalhadores, durante a jornada de trabalho e que
fornece um "kit maquinista" aos empregados que atuam nessa função em
deslocamento nos trechos da malha ferroviária.
Sustentou
ainda que durante o deslocamento há pontos de apoio, que asseguram aos
trabalhadores o acesso à água potável e que procedeu a entrega das garrafas
térmicas adquiridas aos trabalhadores por mera liberalidade, sendo indevidas as
multas postuladas e o dano moral coletivo pretendido. Também foi alegado que
houve o fornecimento dos recipientes portáteis (galões térmicos), após a
fiscalização.
Decisão
A
juíza Claudia Bueno Rocha Chiuzuli julgou parcialmente procedentes os pedidos
do MPT, acrescentando que as relações de trabalho devem embasar-se na
“transparência, na confiança e no dever de informação que deve ser respeitado
por ambas as partes do contrato de emprego”.
“O
réu beneficiou-se da força de trabalho em condições lesivas ao ambiente sadio
de trabalho e furtou-se de investir neste aspecto, causando infração às suas
obrigações como empregador, princípio básico do Direito do Trabalho, como o
dever de tutela, prevenção e precaução dos riscos”, escreveu a magistrada.
Ela
apontou que, sobre as normas de saúde e segurança no ambiente laboral, são de
cumprimento compulsório pelo empregador, como indica o teor da disposição
contida no artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho, que afirma que cabe
às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do
trabalho.
A
sentença obrigou a ALL a fornecer aos trabalhadores, a partir de sua
notificação, água fresca e potável, “sempre que necessário em recipientes
higiênicos que deverão ser entregues gratuitamente aos funcionários”.
A
indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 250 mil será destinada a
iniciativas e/ou campanhas que revertam em benefício dos trabalhadores nos
municípios abrangidos pela circunscrição da 1ª Vara do Trabalho de São Carlos,
a serem indicados pelo MPT. O descumprimento da decisão acarretará multa diária
de R$ 2 mil para a empresa.
Recurso
a caminho
A
empresa vai recorrer da decisão. Em
nota, a concessionária afirma que fornece os galões de água, compatíveis com as
necessidades dos trabalhadores, cumprindo a exigência legal. Com informações da
Assessoria de Imprensa do MPT.
Processo
0000754-22.2013.5.15.0008
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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