A
5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o
jornal O Vale Paraibano a indenizar uma servidora pública pela divulgação de
suposto envolvimento na utilização de cartão de crédito corporativo para fins
pessoais.
No
caso, a funcionária pública federal foi citada em reportagem sobre o uso
indevido dos referidos cartões. Seu nome constou de uma lista que mencionava
gastos feitos entre janeiro e dezembro de 2007, relacionando o caso a uma
suposta “farra dos cartões”. A matéria também fazia referência a fatos que
poderiam configurar improbidade administrativa.
Sob
a alegação de que a reportagem foi publicada mesmo após ter sido provada sua
inocência em procedimento administrativo, ela ajuizou ação contra a empresa,
pleiteando indenização. A decisão de 1ª instância condenou o jornal a pagar R$
30 mil por danos morais e a publicar pedido de desculpa, em matéria com as
mesmas dimensões e características daquela em que foi mencionado o nome da
servidora.
Inconformadas,
as partes recorreram da sentença. O jornal pediu anulação da sentença, alegando
que apenas exerceu o seu direito de informar. E a mulher pediu aumento no valor
da indenização. Porém, a 5ª Câmara de Direito Privado manteve a íntegra da
sentença.
Para o desembargador James Siano, os órgãos de imprensa
têm o direito e o dever de informar fatos de interesse público, desde que haja
plausibilidade nas informações. “O procedimento administrativo, que concluiu
pela ausência de conduta irregular da autora, demonstra que a informação
prestada pelo réu carecia de fundamento.”
“Os
elementos existem permitem concluir pela existência de fato que feriu a honra
subjetiva da autora, ensejando a responsabilidade civil e consequente dever de
indenizar os danos morais”, concluiu o relator. Em relação ao valor fixado para indenização, James Siano entendeu
que, dentro do contexto, a quantia é razoável e não deve ser alterada.
O
julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos
desembargadores Moreira Viegas e Edson Luiz de Queiroz.
Informações
da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
0061929-06.2010.8.26.0577
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
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