Vender
um medicamento mesmo diante de dúvida do que está escrito na receita é uma
conduta ilícita e fere direitos da personalidade do consumidor. É o que diz
sentença da 3ª Vara Judicial de Ribeirão Pires ao condenar uma rede de
drogarias a pagar indenização aos pais de um menino que compraram um remédio
diferente do anotado na receita médica.
Ele
deveria ter tomado o antibiótico Novocilin, porém a drogaria vendeu outra
medicação, Novamox. A criança continuou doente, e o erro só foi percebido em
uma nova consulta.
A
troca ocorreu devido à grafia pouco legível da prescrição, disse a empresa. A
defesa citou um projeto de lei no Congresso que busca obrigar que receitas
médicas sejam digitadas ou escritas em letra de forma e que a família poderia
“ter atentado para o nome do remédio estampado na caixa”.
O juiz Gustavo Dall’Olio reconheceu que a médica do menino
não cumpriu “o dever de ‘bem escrever’”, mas entendeu que a drogaria deveria
recusar a venda, em caso de dúvida. “Se, mesmo diante de dúvida fundada, fez a
venda, priorizando o lucro, não só concorreu à conduta culposa do médico (...)
como, também, assumiu o risco de dano atual ou iminente à saúde da pessoa
humana”, afirmou o juiz. A empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos
morais e R$ 116,78 (valor do remédio) por dano material.
Informações
da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
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