Deixar
de emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho para trabalhadores
diagnosticados ou com suspeita de Lesão por Esforço Repetitivo/Distúrbio
Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (LER/Dort) é tratar de forma indigna e
discriminatória os empregados. O mesmo vale para a dispensa de portadores da
doença ocupacional, que expõe homens e mulheres ao desemprego sem que eles
possam concorrer em condições de igualdade no mercado de trabalho. O
entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu
do Recurso de Revista impetrado pelo HSBC Bank Brasil. Assim, foi mantida a
condenação da instituição, que deve pagar R$ 500 mil a título de indenização
por dano moral coletivo por não emitir as CATs.
Relator
do recurso, o ministro Walmir Oliveira da Costa apresentou dados da Previdência
Social que comprovam o crescimento dos casos de LER/Dort no ambiente bancário.
Segundo ele, entre 2000 e 2005, tais problemas afastaram do trabalho mais de 25
mil bancários, o equivalente a 5% da categoria. Isso deixa claro, continua o
relator, o grau de potencialidade do dano causado aos trabalhadores pelos
distúrbios ortomoleculares. O valor da indenização, de acordo com ele, é
satisfatório para demonstrar ao setor que a adoção de medidas que comprometam a
saúde dos profissionais é reprovável.
A
Ação Civil Pública que deu origem ao caso foi ajuizada pelo Ministério Público
do Trabalho da 9ª Região, após denúncia do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários de Curitiba e Região. O sindicato afirmou que o HSBC se recusava a
emitir os CATs dos empregados que apresentavam quadro de LER/Dort, elaborava
perfil profissiográfico previdenciário tendencioso, demitia funcionários sem
condições de trabalhar e não possuía programa de recolocação.
Citando
o artigo 169 da Consolidação das Leis do Trabalho, o MPT informava que não
seria facultada à empresa a emissão dos certificados, pedindo punição ao banco
por descumprir obrigação legal. A ACP pedia a suspensão das rescisões dos
contratos de trabalhadores quando houvesse dúvida sobre sua saúde. Em sua
defesa, o HSBC alegou que a emissão não era obrigatória e que os casos
duvidosos eram encaminhados ao INSS. De acordo com o banco, nenhum funcionário
com suspeita de LER/Dort deixou de ser analisado.
No
entanto, por entender que a atitude foi prejudicial ao meio ambiente do
Trabalho, a 7ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou o banco por danos morais
coletivos. A decisão incluída determinação para que o HSBC deixasse de
encaminhar informações espontaneamente ao INSS, para subsidiar os trabalhos de
perícia médica. Além disso, a instituição não deveria manter contato com as
áreas de perícia do INSS para trocar informações sobre os empregados. A indenização
de R$ 500 mil, com multa de R$ 500 por dia de atraso em caso de descumprimento
das orientações, seria revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Em
março de 2013, a Telefônica foi condenada pela mesma razão. O TRT da 15ª Região
puniu a empresa com indenização de R$ 600 mil por dano moral coletivo por
deixar de emitir a CAT se não houvesse provas de que a lesão ou acidente de
trabalho tivesse relação direta com a atividade exercida pelos empregados.
Informações
da Assessoria de Imprensa do TST.
Recurso
de Revista 9890500-89.2004.5.09.0007
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
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