A
9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu
provimento a recurso de apelação para condenar a Bradesco Saúde S/A ao
ressarcimento dos custos de cirurgia bariátrica a um paciente. O segurado é
portador de diabetes melitus tipo 2, e buscava o reembolso da quantia gasta
para a realização da cirurgia, a qual havia sido indicada por uma junta médica
para o tratamento da diabetes.
Dos fatos
Num
primeiro momento, a Bradesco negou cobertura, argumentando que o caso do
paciente não é de obesidade mórbida, condição para que a cirurgia bariátrica
fosse autorizada. O paciente buscou a revisão administrativa da decisão,
alegando que diversos médicos indicaram a cirurgia para o tratamento da
diabetes. Como a seguradora manteve sua posição, o paciente entrou com a ação.
Do processo
Em juízo, a tese defensiva mudou. A seguradora passou
argumentar que essa cirurgia seria experimental para o tratamento da diabetes,
e que por isso o reembolso não seria devido. No entanto, segundo o autor do
laudo pericial, Alfredo Halpern, professor titular de Endocrinologia da
Faculdade de Medicina da USP, tal procedimento já foi feito em mais de mil
pacientes em hospitais de relevância, não devendo ser considerado de caráter
experimental. Além disso, foi constatada a melhora geral no quadro de saúde do
paciente, que conseguiu interromper o uso diário de insulina.
Segundo
o relator do caso, o desembargador Jayme de Oliveira, apesar de constar no Conselho
Federal de Medicina o caráter experimental de tal procedimento, há
jurisprudência do TJ-SP em sentido contrário. “É de se destacar que empregar a
experimentabilidade da intervenção como óbice para atendimento, de modo
genérico, importaria recusar aos pacientes técnicas novas e que, eventualmente,
têm atendido aos interesses do objeto contratual em causa, a saúde do
consumidor”, afirmou no acórdão. A 9ª Câmara entendeu que a função social do
contrato e a finalidade do pacto ajustado é assegurar a saúde dos conveniados e
que, se o contrato prevê tratamento para diabetes, e a cirurgia bariátrica foi
apontada por diversos médicos como a medida mais adequada, não há motivo para a
seguradora se negar a cobri-la. A decisão foi unânime.

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