O
Makro Atacadista foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente
grávida de mais de oito meses que ficou cerca de meia hora na fila à espera
para ser atendida no único caixa preferencial disponibilizado pela empresa.
Funcionários da empresa se negaram a direcionar a gestante a outro caixa para
que pudesse ter atendimento prioritário.
A decisão é do 3ª Juizado Especial de Cuiabá
(MT) e teve como relator o juiz Emerson Cajango. O valor da indenização será
acrescido de juros de 1% ao mês a partir do fato ocorrido, em dezembro de 2009,
e reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir da
data da sentença.
O
magistrado aponta a violação à Constituição Federal, lei nº 10.048/2000 e à lei
municipal nº 3.534. Ambos remetem ao atendimento preferencial e imediato em
estabelecimentos comerciais, repartições públicas, concessionárias e
permissionárias de serviço público.
"Espera-se que os estabelecimentos comerciais, quando
disponibilizarem quantidade insuficiente de caixas preferências, in casu apenas
um, supra a necessidade dos consumidores, sobretudo daqueles destinatários de
atendimento prioritário, dispondo atendimento imediato", conclui.
Apelação Cível: 71000814566/2005
Fonte: TJMT
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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