A
transportadora Belmok Ltda. foi condenada por litigância de má-fé pelo Tribunal
Superior do Trabalho. A empresa interpôs embargos sem observar o que dispõe a
Súmula 353 da corte, que enumera as situações em que são incabíveis embargos. A
decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Além
de não conhecer do recurso, a SDI-1 condenou a empresa a pagar ainda multa de
1% sobre o valor devido a um empregado na ação trabalhista que motivou o
agravo. O processo foi movido contra a tomadora de serviços, a Belmok, e a
prestadora, a Zottich Serviços Ltda. Em primeiro grau foi reconhecido o vínculo
direto com a primeira, com o juiz do Trabalho a condenando ao pagamento das
verbas reivindicadas pelo trabalhador.
Na
tentativa de proceder com um acordo, a empresa acabou discordando dos cálculos
sobre contribuição previdenciária postos pela União, recorrendo, assim, ao
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que manteve a decisão de 1º
grau.
No
TST, a 1ª Turma negou provimento ao agravo mediante o qual a empresa tentava
fazer com que o TST conhecesse a causa. Ficou claro para os ministros que a
empresa não tratou no recurso de revista do fundamento pelo qual o TRT negou o
recurso.
A
SDI-1, ao analisar os embargos interpostos, pela empresa, entendeu que houve
litigância de má-fé, restando vencido o relator do recurso, ministro Brito
Pereira.
Informações da Assessoria de Comunicação do TST.

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