quarta-feira, 9 de maio de 2012

DANOS MORAIS. EMPREGADO CONVIDADO A REBOLAR





A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Refrigerantes Minas Gerais Ltda. a pagar R$ 25 mil a vendedor que foi “convidado” por seu gerente a rebolar em reuniões. A decisão foi um afastamento de recurso da empresa, que já havia sido condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região (MG) pela ocorrência de dano moral.

Dos fatos

Na inicial, o vendedor conta que o gerente o chamava de "Bros", apelido do qual não gostava e o constrangia, por não ser tratado por seu nome de batismo. Disse também que os colegas e coordenadores faziam "brincadeiras" como perguntar se usava calcinha e chamavam-no de "bicha" perante todos os colegas. A situação culminou com o fato de, numa reunião, o gerente ter pedido a ele para se levantar e rebolar. Na ação trabalhista requereu, além de outras verbas salariais, indenização no valor de 50 vezes sobre a última remuneração, ou cerca de R$ 80 mil.
Da decisão

A 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.

O TRT-MG, ao analisar recurso do vendedor, e com base nos depoimentos de testemunhas, verificou que o comportamento do gerente e dos colegas de trabalho foi agressivo e inaceitável, "causando humilhação e angústia ao trabalhador e atingindo sua honra". Diante disso, elevou o valor da condenação para R$ 25 mil.

Amparada no argumento da inexistência de todos os requisitos necessários ao reconhecimento do dano moral, a empresa apelou ao TST, visando ser absolvida da condenação ou reduzir o valor da condenação.

A ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso, afirmou que “de fato, é inafastável a culpa”. A ministra observou que, segundo o acórdão do TRT-3, os demais empregados e até o gerente humilhavam o vendedor com apelidos e manifestações agressivas, irônicas e maliciosas, criando um ambiente de trabalho agressivo.

Informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR-115-51.2010.5.03.0005

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS


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