Por decisão da Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em ação movida contra a empresa de energia elétrica, consumidor que ficou sem luz por 20 dias deve ser indenizado por danos morais em R$ 10.900.
Dos fatos
A casa ficou sem energia no período de 8 a 28 de junho de 2010 para reparação do equipamento.
Da decisão
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Dimas Carneiro, o fato causou mais do que simples desconforto aos moradores do imóvel, que ficaram privados de necessidades indispensáveis como banho quente, conservação de alimentos em geladeira e entretenimento básico. Para ele, houve sofrimento moral. O recurso teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores José Tarciso Beraldo e Leonel Costa.
Com relação ao valor fixado, a turma julgadora entendeu que a decisão de primeira instância, da 3ª Vara Cível de Araras, deu a correta solução ao caso. Levando em conta os vinte dias sem energia, o magistrado fixou R$10.900, equivalente a vinte vezes o salário mínimo nacional na data da sentença.
Informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Apelação 0005354-43.2010.8.26.0038
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
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