terça-feira, 6 de março de 2012

PLANOS DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS



A Unimed do Estado de Santa Catarina - Federação Estadual das Cooperativas Médicas, foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil em benefício de uma paciente.A autora foi submetida a uma cirurgia de catarata em ambos os olhos. A Unimed autorizou a operação, mas negou a cobertura das próteses necessárias ao procedimento.

Dos fatos

A autora foi submetida a uma cirurgia de catarata em ambos os olho, mas teve negada a cobertura das próteses.

Do processo

A autora, que precisou então, pagar pelas lentes, entrou com ação na Justiça. Em defesa, a cooperativa afirmou que não é obrigada a custear as próteses, sobretudo as importadas.

Se o plano de saúde cobre cirurgia de catarata, e o implante intraocular é parte indissociável desta, não se pode cogitar a exclusão de sua cobertura. Com este entendimento, a 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve sentença da comarca de Blumenau.

"O procedimento foi indicado por profissional da medicina responsável, a fim de atender às necessidades inerentes ao tratamento da paciente, por isso desarrazoado conceber que a empresa negue a cobertura sob o argumento de que a prótese utilizada era não nacionalizada", anotou o relator da matéria, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves.

(Ap. Cív. n. 2010.085883-5)

Fonte: TJSC

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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