sexta-feira, 2 de março de 2012

DANOS MORAIS. LESÕES DERMATOLÓGICAS PELO USO DE PRODUTOS DA EMPRESA



Por decisão da 13ª Câmara Cível do TJMG, que confirmou decisão de primeira instância de Prados, a empresa Avon Cosméticos LTDA. terá de indenizar A.E.P.B. por danos morais em R$ 4 mil e danos materiais em R$ 270, devido a lesões dermatológicas causadas pelo uso de produtos comercializados pela empresa.

Dos fatos

De acordo com os autos do processo, A.E.P.B. adquiriu de uma revendedora da cidade de Prados produtos da linha Perfect Banishing. No dia 5 de outubro de 2010, acordou com o rosto inchado, com manchas vermelhas e sentindo muita dor. Ela consultou um médico que determinou a suspensão imediata dos produtos e receitou medicamentos para aliviar a dor. A cliente procurou a vendedora no dia seguinte, mas esta não quis atendê-la. Ela procurou então o gerente da revendedora na cidade de São João del-Rei. Este, por sua vez, pediu a ela os produtos para mandá-los para análise e prometeu um retorno em 15 dias, o que não ocorreu.

Da decisão

A.E.P.B. ajuizou ação contra a empresa argumentando que até hoje sofre consequências, como dores no rosto e impossibilidade de andar ao sol. O fato de a empresa não ter contestado a ação levou a juíza a entender como verídicos os fatos apresentados.

Tanto a Avon quanto a cliente recorreram ao TJMG. A.E.P.B. pediu o aumento do valor da indenização por danos morais, enquanto a empresa alegou não ter tido qualquer culpa, já que o caso se referiu a uma sensibilidade individual que não se pode prever. A empresa disse ainda que não havia prova de qualquer irregularidade ou defeito do produto comercializado por ela, pois todos os seus produtos são aprovados e registrados na Anvisa e no Ministério da Saúde.

O relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, manteve a condenação de primeira instância. Em seu voto, o magistrado comentou ser inegável a violação do patrimônio moral de A.E.P.B. em decorrência do uso do cosmético.

(Processo nº1.0527.11.000074.4/001)

Fonte:TJMG

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

Nenhum comentário: