A Bahiana Distribuidora de Gás Ltda. (Ultragaz) foi condenada a pagar indenização de R$ 383 mil para seis pessoas vítimas da explosão de um botijão de gás. Um botijão fabricado pela empresa explodiu dentro de um comércio e matou dois adolescentes. Outras seis pessoas sofreram queimaduras.
Dos fatos
Em setembro de 2003, um botijão fabricado pela referida empresa explodiu dentro de um comércio e matou dois adolescentes. Outras seis pessoas sofreram queimaduras. Por isso, ajuizaram ação requerendo R$ 869.949,00 pelos danos morais, materiais e estéticos sofridos.
Da decisão
O laudo pericial concluiu que a explosão ocorreu por causa de falha no dispositivo de segurança do botijão chamado "plug fusível", que não foi acionado e provocou o aumento da pressão interna do recipiente. Ao apresentar contestação, a distribuidora desqualificou o laudo. Defendeu que os danos materiais não ficaram comprovados e que a reparação moral é exorbitante. Requereu ainda a inclusão do Bradesco Seguros S/A em virtude de apólice de seguros firmada com a empresa.
Ao analisar o caso, o juiz Francisco Gladyson Pontes Filho, da Vara Única de Horizonte (CE), condenou a Ultragaz a pagar indenização por danos morais e estéticos às vítimas, no valor de R$ 383 mil. Determinou ainda o pagamento de pensão mensal aos pais dos adolescentes mortos, até a data em que as vítimas completariam 65 anos.
O magistrado entendeu que Bradesco Seguros é parte legítima para figurar na ação e determinou que a seguradora pague o valor da apólice. Segundo ele, a imprudência ou negligência do consumidor não é suficiente para eximir a empresa da responsabilidade pelo acidente.
Nº 104-47.2004.8.06.0086/0
Fonte: TJCE
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
Dos fatos
Em setembro de 2003, um botijão fabricado pela referida empresa explodiu dentro de um comércio e matou dois adolescentes. Outras seis pessoas sofreram queimaduras. Por isso, ajuizaram ação requerendo R$ 869.949,00 pelos danos morais, materiais e estéticos sofridos.
Da decisão
O laudo pericial concluiu que a explosão ocorreu por causa de falha no dispositivo de segurança do botijão chamado "plug fusível", que não foi acionado e provocou o aumento da pressão interna do recipiente. Ao apresentar contestação, a distribuidora desqualificou o laudo. Defendeu que os danos materiais não ficaram comprovados e que a reparação moral é exorbitante. Requereu ainda a inclusão do Bradesco Seguros S/A em virtude de apólice de seguros firmada com a empresa.
Ao analisar o caso, o juiz Francisco Gladyson Pontes Filho, da Vara Única de Horizonte (CE), condenou a Ultragaz a pagar indenização por danos morais e estéticos às vítimas, no valor de R$ 383 mil. Determinou ainda o pagamento de pensão mensal aos pais dos adolescentes mortos, até a data em que as vítimas completariam 65 anos.
O magistrado entendeu que Bradesco Seguros é parte legítima para figurar na ação e determinou que a seguradora pague o valor da apólice. Segundo ele, a imprudência ou negligência do consumidor não é suficiente para eximir a empresa da responsabilidade pelo acidente.
Nº 104-47.2004.8.06.0086/0
Fonte: TJCE
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
Nenhum comentário:
Postar um comentário