quinta-feira, 10 de novembro de 2011

DANOS MORAIS. FACULDADE CONDENADA POR RETER DOCUMENTAÇÃO DE ALUNO QUE SOLICITOU TRANSFERÊNCIA



Decisão da 5ª Câmara Cível do TJCE manteve sentença de 1º grau e o Centro de Ensino Superior do Ceará, também chamado de Faculdades Cearenses, deverá indenizar, em R$ 5 mil, aluno que teve documentação retida, impedindo-o de efetuar transferência para outra instituição de ensino.
A argumentação de que o estudante tinha débitos com a instituição não foi suficiente para evitar o pagamento de dano moral.

Dos fatos

Devido à negativa da instituição, o universitário perdeu o prazo do envio da documentação para obter financiamento estudantil por meio do Ministério da Educação.

Em defesa, a instituição alegou não ter se negado a fornecer os documentos, pois, na verdade, o aluno não teria formalizado o pedido. Afirmou também que cumpriu sua parte na prestação de serviço educacional, mas que o aluno não quitou todos os débitos com a instituição.

Da decisão

Segundo o juiz de 1º grau, o centro universitário não pode condicionar a entrega do documento ao pagamento de mensalidades atrasadas.

Processo (nº 7345-31.2007.8.06.0001/1)

Fonte: TJDFT

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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