A 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC decidiu por unanimidade manter sentença da comarca de Criciúma que condenou o Hospital São João Batista e uma médica obstetra a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais e estéticos, paciente que sofreu queimaduras, durante uma cesariana.
Dos fatos
Após a cirurgia, a autora alegou, a um enfermeiro, que sentia uma sensação de hemorragia pós-operatória. Foi, então, que o profissional de saúde percebeu que havia uma queimadura na região glútea da paciente. A requerente utilizou, sob indicação dermatológica, uma pomada na região do dano, mas as cicatrizes não desapareceram.
O hospital afirmou que a responsabilidade solidária não é aplicável, nesse caso, visto que o ato foi praticado exclusivamente pela obstetra.
Já a médica, por sua vez, alegou que as cicatrizes são decorrentes de uma reação alérgica da paciente. O medicamento que teria originado a reação é, segundo a profissional de saúde, muito seguro e utilizado em larga escala por hospitais.
Da decisão
Para o relator do processo, desembargador Ronei Danielli, somente a utilização incorreta do produto seria insuficiente para danificar o tecido cutâneo da paciente. Além disso, ressaltou que o hospital tem responsabilidade "[...] objetiva, perante a consumidora dos serviços de saúde, na garantia de sua incolumidade física e sua integridade estética". Cabe recurso.
Apelação Cível n. 2009.028727-6
Fonte: TJSC
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
Dos fatos
Após a cirurgia, a autora alegou, a um enfermeiro, que sentia uma sensação de hemorragia pós-operatória. Foi, então, que o profissional de saúde percebeu que havia uma queimadura na região glútea da paciente. A requerente utilizou, sob indicação dermatológica, uma pomada na região do dano, mas as cicatrizes não desapareceram.
O hospital afirmou que a responsabilidade solidária não é aplicável, nesse caso, visto que o ato foi praticado exclusivamente pela obstetra.
Já a médica, por sua vez, alegou que as cicatrizes são decorrentes de uma reação alérgica da paciente. O medicamento que teria originado a reação é, segundo a profissional de saúde, muito seguro e utilizado em larga escala por hospitais.
Da decisão
Para o relator do processo, desembargador Ronei Danielli, somente a utilização incorreta do produto seria insuficiente para danificar o tecido cutâneo da paciente. Além disso, ressaltou que o hospital tem responsabilidade "[...] objetiva, perante a consumidora dos serviços de saúde, na garantia de sua incolumidade física e sua integridade estética". Cabe recurso.
Apelação Cível n. 2009.028727-6
Fonte: TJSC
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
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