Por decisão unânime da 4ª Turma do STJ o banco HSBC deverá indenizar, em R$ 30 mil, um homem que ficou retido, durante dez minutos, na porta giratória de uma agência bancária.
Dos fatos
O autor foi insultado e, mesmo após ser revistado por policial militar, não foi autorizado a entrar na agência. O vigilante e o gerente da instituição afirmaram que o cliente tinha "cara de vagabundo".
O caso ocorreu em 1998. No recurso, o HSBC contestou apenas o valor da indenização, fixado em cem salários mínimos pelo TJSP.
Da decisão
O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que o constrangimento sofrido pelo autor ultrapassou o mero aborrecimento. Segundo ele, a indenização é devida em razão do constrangimento sofrido em decorrência da conduta do vigilante e do gerente do banco. Destacou também que o próprio banco não questionou sua obrigação de reparar os danos morais.
De acordo com o ministro, o valor fixado pelo tribunal estadual equivalia, na época, a R$ 30 mil. Com a correção monetária, o relator considerou que o valor atualizado destoa da jurisprudência do STJ. Por isso, ele deu parcial provimento ao recurso do banco para fixar os danos morais em R$ 30 mil, incidindo atualização monetária a partir da publicação desta decisão.
REsp 983016
Fonte: STJ
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
Dos fatos
O autor foi insultado e, mesmo após ser revistado por policial militar, não foi autorizado a entrar na agência. O vigilante e o gerente da instituição afirmaram que o cliente tinha "cara de vagabundo".
O caso ocorreu em 1998. No recurso, o HSBC contestou apenas o valor da indenização, fixado em cem salários mínimos pelo TJSP.
Da decisão
O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que o constrangimento sofrido pelo autor ultrapassou o mero aborrecimento. Segundo ele, a indenização é devida em razão do constrangimento sofrido em decorrência da conduta do vigilante e do gerente do banco. Destacou também que o próprio banco não questionou sua obrigação de reparar os danos morais.
De acordo com o ministro, o valor fixado pelo tribunal estadual equivalia, na época, a R$ 30 mil. Com a correção monetária, o relator considerou que o valor atualizado destoa da jurisprudência do STJ. Por isso, ele deu parcial provimento ao recurso do banco para fixar os danos morais em R$ 30 mil, incidindo atualização monetária a partir da publicação desta decisão.
REsp 983016
Fonte: STJ
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
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