sábado, 6 de agosto de 2011

DANOS MORAIS. CORTE INDEVIDO DE ÁGUA



Por ter cortado o fornecimento de água da residência de Janair Teixeira Spinelli indevidamente e sem qualquer notificação, a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - Casan foi condenada ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 6 mil.

Dos fatos

Janair sustentou que, devido ao problema, dependeu dos vizinhos para conseguir água, além de ter sido alvo de zombarias.

Da decisão

A Casan, em sua defesa, alegou que no terreno onde reside a autora há outra ligação de água, a qual estava em situação de inadimplência, mas depois percebeu o equívoco e religou o abastecimento.

“Indiscutível a essencialidade do serviço de abastecimento de água, que não pode ser interrompido sem justo motivo. Comprovado e admitido o corte indevido, imperioso analisar a extensão do dano para a sua correta reparação”, concluiu o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza.

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ catarinense reformou parcialmente a sentença da comarca de Canoinhas, apenas para modificar a parte relativa à incidência dos juros de mora e correção monetária, para que se aplique somente, a taxa Selic. A votação foi unânime

Proc. nº 2010.063853-2

Informações do TJ-SC

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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