sábado, 19 de fevereiro de 2011

MOTORISTA INDENIZADO POR JORNADA DE TRABALHO EXCESSIVA


A 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) condenou a Transportadora Plimor Ltda a pagar R$ 400 mil de indenização a um motorista, envolvido em um violento acidente, durante sua jornada de trabalho. Cabe recurso ordinário ao TRT-4.

Dos fatos

Retornando de Curitiba, em maio de 2007, o motorista perdeu o controle do caminhão e acabou se acidentando gravemente. Segundo ele, já estava dirigindo por mais de 15 horas. O fato ocorreu na rodovia BR-290.

No hospital, foi constatado um quadro de grave trauma craniano, com alteração da sua capacidade mental. O empregado afirma que, em razão disso, gozou de auxílio doença até outubro de 2009, quando foi aposentado por invalidez.

Do processo

Em face dos eventos narrados, o motorista procurou judicialmente uma reparação no valor de R$ 1 milhão, além do pagamento de pensão vitalícia mensal até a data limite de expectativa de vida (85 anos).

Durante o julgamento, a ré admitiu que o acidente ocorreu enquanto o autor voltava de Curitiba, durante sua jornada de trabalho. No entanto, sustentou que foram encontradas latas de cerveja no interior da cabine do veículo. Adicionou também que a manutenção do caminhão acidentado estava totalmente em dia. Por fim, afirmou que "o evento danoso ocorreu por culpa exclusiva do autor".

Da decisão

A juíza Fabíola Schivitz Dornelles Machado levou em conta o parecer do laudo médico, que aponta que o motorista teve como sequelas "anosmia, hemianopsia temporal D, distúrbio equilíbrio, diminuição de coordenação e prejuízo de memória".

A decisão refere que mesmo que tenham sido encontradas latas de cerveja no caminhão, não foram constatados vestígios de ingestão de álcool no boletim realizado pela Polícia Rodoviária Federal. O boletim confirmou a versão do autor de que ele estava guiando há mais de 12 horas.

A magistrada chamou atenção para o fato de que o acidente poderia ter sido evitado, pois "os veículos de transporte possuem auto-track, sendo possível fiscalizar as paradas e exigir que os empregados façam as necessárias pausas de descanso, além de limitar as jornadas". Segundo ela, ficou claro que o empregador não tomou as medidas de prevenção e segurança recomendáveis para a prestação de serviços, o que demonstrou a sua negligência.

Quanto ao dano moral, "resta evidente o sofrimento e a angústia provocados pelos ferimentos ocasionados, que influenciaram a vida social e o convívio familiar do autor".

O valor da reparação observa os critérios pedagógicos, "instigando a ré a tomar as devidas e necessárias precauções no intuito de diminuir os acidentes".

Sendo assim, a juíza condenou a Transportadora Plimor a pagar R$ 300 mil por danos materiais, além de uma reparação moral de R$ 100 mil.

Proc. nº 01287005320095040030

Informações do TRT-4

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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