sábado, 22 de janeiro de 2011

GUNS N’ROSES. ATRASO E MUDANÇA DE LOCAL DO SHOW DÁ DIREITO A RESSARCIMENTO


Os integrantes da 3ª Turma Recursal Cível do TJRS mantiveram a decisão de 1ª instância de condenar a empresa T4F Entretenimento S/A, organizadora do show a ressarcir o valor do ingresso pago por uma fã da banda Guns N’Roses. O evento foi realizado em local diferente do previsto originalmente e com atraso de cinco horas. O valor da restituição foi estabelecido em R$ 1.344,00 (valores dos ingressos).

Do processo

A autora ajuizou ação indenizatória no município de Caxias do Sul informando que houve mudança de local e atraso de cinco horas para o início da apresentação do grupo. Conforme a autora, ela teve que se deslocar até a cidade de Porto Alegre, a fim de assistir ao evento e devido a compromissos profissionais não assistiu o show inteiro.

Segundo a empresa T4F, o atraso para o início do show se justifica por fato de força maior, uma vez que dois dias antes do show em Porto Alegre houve forte chuva no Rio de Janeiro, lugar onde estava prevista uma apresentação, danificando grande parte dos equipamentos.

Da decisão

A sentença foi no sentido de condenar a empresa a ressarcir os danos materiais. Inconformada, a empresa recorreu. A demandante, por sua vez, também ingressou com recurso insurgindo-se quanto aos danos sofridos em razão dos imprevistos relacionados ao show, ou seja, mudança de local e atraso.

No entendimento do relator do recurso, Jerson Moacir Gubert, a sentença merece ser mantida. Quanto aos danos morais, entendeu o julgador não haver cabimento por passar o ocorrido de mero dissabor. (Acórdão nº 71002881381)

Fonte: TJRS

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

Nenhum comentário: