quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

OS LIMITES DA LEGALIDADE


Ao ouvir e ver as notícias dos fatos que estão ocorrendo nas favelas do Rio de Janeiro, observo que a população, tomada por uma falsa sensação de que finalmente irá obter a tão almejada segurança publica, acaba legitimando todas as ações desenvolvidas pelas forças de repressão, ainda que os métodos utilizados possam estar extrapolando os limites da legalidade.

Diante disso, não posso deixar de lembrar a lista elaborada pelo lingüista Noam Chomsky na qual ele enumerou as 10 Estratégias de Manipulação pela Mídia. Entre elas, está justamente aquela que se caracteriza por Criar Problemas e depois Oferecer Soluções. Cria-se um problema, uma “situação” prevista para causar certa reação no público a fim de que este seja o mandante das medidas que desejam sejam aceitas. Estabelecida uma sensação de insegurança generalizada, a população começa a aplaudir e a legitimar ações radicais das forças de repressão, ainda que elas venham a malferir os limites impostos pela lei e pelo estado democrático de direito. São muitos os exemplos históricos de regimes autoritários que se fortaleceram com o apoio popular em momentos de grande insegurança.

Pois fiquei assustado ao ver que durante a transmissão que as emissoras de TV fizeram da fuga de cerca de homens armados, da Vila Cruzeiro para o Complexo do Alemão, houve gente que achou que os policiais deveriam ter atirado contra os fugitivos, o que ocasionaria um verdadeiro banho de sangue.

Isso é um absurdo. Não podemos deixar que pretensamente em nome da lei e da ordem, sejam rompidos princípios do ordenamento jurídico e anulados os direitos dos moradores das favelas, por tanto tempo esquecidos pelo poder público. A ausência de limites na violência estatal em nome do clamor público, um dia poderá se voltar contra toda a população e aí então, será difícil freá-la novamente.

Por derradeiro, gostaria de trazer à tona parte de uma nota da Associação de Juízes para a Democracia, na qual ela, preocupada com a escalada da violência, tanto estatal quanto privada, assim se manifesta: “Para além da constatação do fracasso da política criminal relativamente às drogas ilícitas no país, bem como da violência gerada em razão da opção estatal pelo paradigma bélico no trato de diversas questões sociais que acabam criminalizadas, o Estado ao violar a ordem constitucional, com a defesa pública de execuções sumárias por membros das forças de segurança, a invasão de domicílios e a prisão para averiguação de cidadãos pobres perde a superioridade ética que o distingue do criminoso”.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

Publicado no Jornal A Razão no dia 08 de Dezembro de 2.010

http://www.scribd.com/doc/44884737/081210


Publicado no site

http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2010/12/482167.shtml

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