O Brasil foi condenado por graves abusos ocorridos durante a ditadura militar pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, tribunal sediado em San Jose da Costa Rica. A corte declarou sem efeitos jurídicos a lei da anistia que impede investigar e castigar os responsáveis pelos referidos atos. Para ela "o estado é responsável pelo desaparecimento forçado e pela violação dos direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à integridade pessoal e à liberdade pessoal" de mais de 60 pessoas vítimas de operações do Exército durante a guerrilha do Araguaia entre os anos de 1972 e 1975.
Segundo a sentença, o Estado brasileiro deve "conduzir eficazmente, mediante a jurisdição ordinária, uma investigação penal dos fatos", determinar responsabilidades penais e aplicar as sanções previstas na lei. Deve também determinar o paradeiro dos desaparecidos, dar tratamento médico e psicológico aos familiares das vítimas e publicar a sentença nos meios de comunicação.
A decisão é proveniente de uma demanda contra o Brasil que foi apresentada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em agosto de 1995 pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e pela ONG americana Human Rights Watch/Americas, em nome de pessoas desaparecidas na Guerrilha do Araguaia e seus familiares.
Ao afirmar que “as disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis", ela deixa transparente a divergência com a decisão do STF que, em uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental movida pela OAB, em abril deste ano, por 7 votos a 2, decidiu contra a revogação da anistia para agentes públicos acusados de cometer crimes comuns durante a ditadura militar.
De qualquer forma, para a Corte, o Brasil está em falta com o ordenamento jurídico interamericano, pois "descumpriu a obrigação de adequar seu direito interno à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, contida em seu artigo 2, em relação aos artigos 8.1, 25 e 1.1 do mesmo instrumento, como consequência da interpretação e aplicação que foi dada à Lei de Anistia a respeito de graves violações de direitos humanos". Entre outras obrigações o Brasil deverá fazer todos os esforços para localizar as vítimas desaparecidas, identificar e entregar os restos mortais aos familiares. É ver para crer, eis que o impasse está criado.
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
Segundo a sentença, o Estado brasileiro deve "conduzir eficazmente, mediante a jurisdição ordinária, uma investigação penal dos fatos", determinar responsabilidades penais e aplicar as sanções previstas na lei. Deve também determinar o paradeiro dos desaparecidos, dar tratamento médico e psicológico aos familiares das vítimas e publicar a sentença nos meios de comunicação.
A decisão é proveniente de uma demanda contra o Brasil que foi apresentada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em agosto de 1995 pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e pela ONG americana Human Rights Watch/Americas, em nome de pessoas desaparecidas na Guerrilha do Araguaia e seus familiares.
Ao afirmar que “as disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis", ela deixa transparente a divergência com a decisão do STF que, em uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental movida pela OAB, em abril deste ano, por 7 votos a 2, decidiu contra a revogação da anistia para agentes públicos acusados de cometer crimes comuns durante a ditadura militar.
De qualquer forma, para a Corte, o Brasil está em falta com o ordenamento jurídico interamericano, pois "descumpriu a obrigação de adequar seu direito interno à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, contida em seu artigo 2, em relação aos artigos 8.1, 25 e 1.1 do mesmo instrumento, como consequência da interpretação e aplicação que foi dada à Lei de Anistia a respeito de graves violações de direitos humanos". Entre outras obrigações o Brasil deverá fazer todos os esforços para localizar as vítimas desaparecidas, identificar e entregar os restos mortais aos familiares. É ver para crer, eis que o impasse está criado.
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
Nenhum comentário:
Postar um comentário