Segundo os dicionários, inquisição é o ato de inquirir, indagar, investigar, interrogar judicialmente. O termo está umbilicalmente ligado à Santa Inquisição, também conhecida como Santo Ofício, que foi um tribunal eclesiástico criado com a finalidade oficial de investigar e punir os crimes contra a fé católica. Nela, uma simples acusação equivalia a ser inexoravelmente considerado culpado e condenado por heresia, pois nenhuma pessoa acusada ganhava a causa, provando sua inocência e permanecendo livre. Os inquisidores que tinham a autoridade outorgada pelo papa, bem como os informantes, eram todos muito bem pagos. Já, aqueles que testemunhassem contra uma pessoa considerada herege, recebiam uma parte de suas propriedades e riquezas caso a vítima fosse condenada, o que nos conduz à conclusão de que se tratava de um negócio bastante lucrativo.
O processo de acusação, julgamento e execução era rápido, sem formalidades e sem qualquer direito à defesa. Ao inquisidor cabia o papel de acusar e julgar e, ao réu, a única alternativa era confessar e retratar-se, renunciando sua fé e aceitando o domínio e a autoridade da Igreja Católica, pois os direitos de defesa, de liberdade e de livre escolha não eram respeitados. Os acusados eram submetidos à tortura e obrigados a confessarem sua condição de hereges, sendo posteriormente executados em praça pública sob os olhos de todos os moradores, eis que tal publicidade era uma forma de coagir e intimidar a população. Como consequência da condenação, a vítima podia ser enforcada, decapitada, ou, na maioria das vezes, queimada.
E qual é o segmento de nossa sociedade que age de maneira semelhante hoje em dia? É justamente uma parcela desprezível da imprensa. Parece-me que a exigência do mercado está fazendo com que as nossas instituições de ensino, não formem mais jornalistas preocupados com a responsabilidade pelas informações transmitidas, mas sim, meros caçadores de escândalos, tudo com vistas a vender um produto que se chama notícia. E ela naturalmente, deve vir recheada de sangue e de escândalos, ainda que ao custo da devassa da privacidade, intimidade, imagem e a honra de outras pessoas.
Basta a mais leve insinuação a respeito de um fato desabonatório a respeito de uma pessoa e pronto; esse tipo de imprensa nefasta não tarda em destroçar sua vida e jogar sobre ela pesadas acusações, deixando-lhe marcas que nem mesmo uma futura absolvição em juízo irão apagar. A pessoa ficará destruída diante de sua família, de seu círculo social e da comunidade como um todo.
Não é raro lermos manchetes como “absolvido o assassino de fulano de tal”. Ora, se o réu foi absolvido, ele naturalmente não poderá mais ser considerado o assassino, ao menos daquela vítima sobre a qual a manchete se refere. Afinal, o poder que tem a função de dizer o direito em última instância no caso concreto, é o judiciário e não a imprensa. Chamou-nos a atenção também aquela notória notícia de que um determinado “candidato ficha-suja” foi liberado pela justiça eleitoral para concorrer às eleições que se aproximavam. É evidente que, se ao candidato foi permitido concorrer, ele não pode mais ser chamado de ficha-suja, eis que o órgão competente do poder judiciário deixou de assim considerá-lo.
A única diferença é que na santa inquisição, o objetivo principal era impor ao acusado um sofrimento físico em sua expressão máxima. Já, na imprensa inquisitorial, as acusações e condenações sumárias atingem as pessoas em seus bens imateriais bem mais caros, como a dignidade, o nome, a imagem, a honra e a integridade psíquica. Tudo em um plano da mais perfeita e conveniente assepsia como exigem os novos tempos.
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
PUBLICADO NOS SITES
PTEIMOSIA
http://pteimosa.blogspot.com/2010/11/imprensa-inquisitorial.html
LAMPIÃO ATÔMICO
http://lampiaoatomico.blogspot.com/2010/11/imprensa-inquisitorial-por-jorge-andre.html
MÍDIA INDEPENDENTE
http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2010/11/480803.shtml
O processo de acusação, julgamento e execução era rápido, sem formalidades e sem qualquer direito à defesa. Ao inquisidor cabia o papel de acusar e julgar e, ao réu, a única alternativa era confessar e retratar-se, renunciando sua fé e aceitando o domínio e a autoridade da Igreja Católica, pois os direitos de defesa, de liberdade e de livre escolha não eram respeitados. Os acusados eram submetidos à tortura e obrigados a confessarem sua condição de hereges, sendo posteriormente executados em praça pública sob os olhos de todos os moradores, eis que tal publicidade era uma forma de coagir e intimidar a população. Como consequência da condenação, a vítima podia ser enforcada, decapitada, ou, na maioria das vezes, queimada.
E qual é o segmento de nossa sociedade que age de maneira semelhante hoje em dia? É justamente uma parcela desprezível da imprensa. Parece-me que a exigência do mercado está fazendo com que as nossas instituições de ensino, não formem mais jornalistas preocupados com a responsabilidade pelas informações transmitidas, mas sim, meros caçadores de escândalos, tudo com vistas a vender um produto que se chama notícia. E ela naturalmente, deve vir recheada de sangue e de escândalos, ainda que ao custo da devassa da privacidade, intimidade, imagem e a honra de outras pessoas.
Basta a mais leve insinuação a respeito de um fato desabonatório a respeito de uma pessoa e pronto; esse tipo de imprensa nefasta não tarda em destroçar sua vida e jogar sobre ela pesadas acusações, deixando-lhe marcas que nem mesmo uma futura absolvição em juízo irão apagar. A pessoa ficará destruída diante de sua família, de seu círculo social e da comunidade como um todo.
Não é raro lermos manchetes como “absolvido o assassino de fulano de tal”. Ora, se o réu foi absolvido, ele naturalmente não poderá mais ser considerado o assassino, ao menos daquela vítima sobre a qual a manchete se refere. Afinal, o poder que tem a função de dizer o direito em última instância no caso concreto, é o judiciário e não a imprensa. Chamou-nos a atenção também aquela notória notícia de que um determinado “candidato ficha-suja” foi liberado pela justiça eleitoral para concorrer às eleições que se aproximavam. É evidente que, se ao candidato foi permitido concorrer, ele não pode mais ser chamado de ficha-suja, eis que o órgão competente do poder judiciário deixou de assim considerá-lo.
A única diferença é que na santa inquisição, o objetivo principal era impor ao acusado um sofrimento físico em sua expressão máxima. Já, na imprensa inquisitorial, as acusações e condenações sumárias atingem as pessoas em seus bens imateriais bem mais caros, como a dignidade, o nome, a imagem, a honra e a integridade psíquica. Tudo em um plano da mais perfeita e conveniente assepsia como exigem os novos tempos.
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
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