sábado, 17 de abril de 2010

GRUPO DE MILITARES QUER QUE A LEI DE ANISTIA PUNA TORTURADORES

REINO DE ATAVUS

"Ao que parece, velhos golpistas de antanho começam a se assanhar, porque lhes falta lucidez bastante para entender o mundo plural em que vivemos."

Leandro Fortes

Um grupo de militares foi ao Supremo Tribunal Federal para pedir que os crimes de tortura ocorridos na ditadura não sejam perdoados. O pedido foi entregue por conta do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153, marcado para esta quarta-feira (14/4). A ação, ajuizada pela Ordem dos Advogados questiona a validade do artigo 1º da Lei 6.683/79, que considera perdoados os crimes “de qualquer natureza” relacionados aos crimes políticos ou praticados na época da ditadura militar. A informação é da Folha Online.

A OAB pede ao Supremo uma interpretação mais clara desse trecho da lei, de forma que a anistia não se estenda aos crimes comuns praticados por agentes públicos, como homicídio, desaparecimento, abuso de autoridade, lesões corporais e estupro. O relator da ação no Supremo é o ministro Eros Grau, que chegou a ser preso e torturado na ditadura.

O documento da Associação Democrática e Nacionalista de Militares, sediada no Rio, diz que a "anistia não pode significar que atos de terror cometidos pelo Estado através de seus agentes e que ensejaram verdadeiros crimes contra a humanidade não possam ser revistos". O texto é assinado pelo major brigadeiro Rui Moreira Lima, militar que integrou a Força Expedicionária Brasileira, que combateu o nazi-facismo na Itália durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945).

Para ele e outros militares da associação, que não apoiaram o golpe de 1964, "anistia não é esquecimento". "Não se pode justificar o Estado Democrático de Direito atual sob o esquecimento e negação da violação de direitos perpetrada pelo regime militar. Não há acordo, pacificação, reconciliação, perdão e/ou reconstrução se a uma das partes é vedada o conhecimento do que efetivamente se passou e quem foram os responsáveis", diz o documento.

Se o entendimento da Lei de Anistia for alterado, o Estado poderá processar militares que cometeram crimes de tortura durante o regime. Caso seja mantida a atual interpretação, continuarão anistiados todos os 'crimes políticos ou conexos com estes' ocorridos no período.

Em dezembro de 2008, a Associação Juízes para a Democracia pediu a participação como amicus curiae no processo. Esses juízes possuem o mesmo entendimento da OAB. Para eles, os agentes públicos que praticaram crimes comuns, não podem ser beneficiados pela lei. “A reconciliação nacional e a pacificação política não podem justificar o olvido, o esquecimento daqueles atos praticados para reprimir quem ousava discordar da ideologia oficial”, defende. No pedido para participar da ação, a associação diz que o seu principal objetivo é obter no Supremo “o reconhecimento do caráter imperdoável e injustificável de determinadas condutas, com o escopo de evitar sua repetição no futuro”. Os juízes ressaltam que não há qualquer sentimento de vingança e também não se acredita que o Direito Penal poderá reparar o sofrimento das vítimas e de suas famílias.

Fonte. Revista Consultor Jurídico, 13 de abril de 2010

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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