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MEANDROS DA JUSTIÇA
APENAMENTOS DESPROPORCIONAIS
A pena de 94 anos e meio aplicada à dona da butique Daslu, a empresária Eliana Tranchesi, deixa escancarada a desproporcionalidade que existe, tanto na previsão em abstrato, quanto na aplicação em concreto das penas no Brasil.
Veja-se que em uma época em que crimes contra bens considerados juridicamente relevantes pela maior parte da população, como a vida, a integridade física, a liberdade e o meio-ambiente costumam receber apenamentos brandos, é de se estranhar a pena aplicada à dona da Daslu, já que, à primeira vista, se refere essencialmente a crimes contra a ordem tributária, ou seja, dizem respeito apenas ao interesse da voraz máquina arrecadatória do estado.
Acredito que infrações penais dessa natureza, deveriam ser sancionadas com penas que atingissem sensivelmente o patrimônio dos infratores. A eles deveriam ser aplicadas penas alternativas, ficando em liberdade e trabalhando para repor aquilo que desviaram dos cofres públicos ao invés de serem recolhidos à prisão, onde acabarão se tornando totalmente improdutivos, com suas lojas fechadas e empregados demitidos. Acho inócua, desarrazoada e desproporcional a pena aplicada.
Sei que serei criticado por aqueles que acham que pessoas abastadas também devem ir para a prisão. Eu também penso assim, porém entendo que isso deve acontecer quando eles incorrerem em infrações penais sobre as quais recaia um juízo de desvalor tão grande que a punição com a restrição da liberdade se torne relevante e necessária aos olhos da sociedade. Não se trata de tomar partido por uma empresária rica, mas sim de defender a proporcionalidade entre o valor do bem juridicamente protegido pela lei penal, e a sanção aplicada àquele que causa dano a ele. A situação acabou tomando ares de vingança privada do estado contra uma pessoa que ousou fugir ao pagamento dos tributos a ele devidos, deixando de satisfazer a ganância arrecadatória do ente público.
Jorge André Irion Jobim. Advogado
A pena de 94 anos e meio aplicada à dona da butique Daslu, a empresária Eliana Tranchesi, deixa escancarada a desproporcionalidade que existe, tanto na previsão em abstrato, quanto na aplicação em concreto das penas no Brasil.
Veja-se que em uma época em que crimes contra bens considerados juridicamente relevantes pela maior parte da população, como a vida, a integridade física, a liberdade e o meio-ambiente costumam receber apenamentos brandos, é de se estranhar a pena aplicada à dona da Daslu, já que, à primeira vista, se refere essencialmente a crimes contra a ordem tributária, ou seja, dizem respeito apenas ao interesse da voraz máquina arrecadatória do estado.
Acredito que infrações penais dessa natureza, deveriam ser sancionadas com penas que atingissem sensivelmente o patrimônio dos infratores. A eles deveriam ser aplicadas penas alternativas, ficando em liberdade e trabalhando para repor aquilo que desviaram dos cofres públicos ao invés de serem recolhidos à prisão, onde acabarão se tornando totalmente improdutivos, com suas lojas fechadas e empregados demitidos. Acho inócua, desarrazoada e desproporcional a pena aplicada.
Sei que serei criticado por aqueles que acham que pessoas abastadas também devem ir para a prisão. Eu também penso assim, porém entendo que isso deve acontecer quando eles incorrerem em infrações penais sobre as quais recaia um juízo de desvalor tão grande que a punição com a restrição da liberdade se torne relevante e necessária aos olhos da sociedade. Não se trata de tomar partido por uma empresária rica, mas sim de defender a proporcionalidade entre o valor do bem juridicamente protegido pela lei penal, e a sanção aplicada àquele que causa dano a ele. A situação acabou tomando ares de vingança privada do estado contra uma pessoa que ousou fugir ao pagamento dos tributos a ele devidos, deixando de satisfazer a ganância arrecadatória do ente público.
Jorge André Irion Jobim. Advogado
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