Cinco
irmãos terão de pagar à mãe idosa, de 88 anos, pensão alimentícia no valor de
10% do salário mínimo nacional cada um deles. A decisão, proferida no dia 18 de
abril, é da 8ª Câmara Cível do TJRS, que manteve a determinação em caráter
provisório da Vara de Família da Comarca de Gravataí. A idosa ingressou no
judiciário com ação de alimentos, pedindo auxílio financeiro aos filhos. O caso
segue em tramitação no 1º grau para análise do mérito.
O
relator dos recursos, desembargador José Antônio Daltoé Cezar, destacou que o
pedido contra os descendentes tem fundamento em lei. Citou o artigo 229 da
Constituição Federal, que diz que os filhos maiores têm o dever de ajudar e
amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade, e o 230, que aborda o
dever da família, da sociedade e do estado de amparar os idosos.
O
magistrado citou ainda o Código Civil. O artigo 1.694 afirma que "podem os
parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que
necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive
para atender às necessidades de sua educação". A norma pontua também que o
direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a
todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em
falta de outros.
Segundo
o relator, da análise dos documentos juntados, ficou comprovado que a autora do
processo possui o diagnóstico de diabetes, hipertensão e artrose, necessitando
de cuidador em tempo integral. E possui benefício previdenciário no valor de
aproximadamente um salário-mínimo.
"Para
a fixação do encargo, deve sempre ser observado o binômio
necessidade-possibilidade", explica. Acompanharam o voto do relator os
desembargadores João Ricardo dos Santos Costa e Luiz Felipe Brasil Santos.
Fonte:
TJRS
https://jornaldaordem.com.br/noticia-ler/justica-determina-que-filhos-paguem-pensao-alimenticia-mae-idosa/50203
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