A
10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a
condenação de um casal por maus-tratos aos próprios animais em Mogi das Cruzes.
A pena foi fixada em dois anos de reclusão em regime aberto, convertida em
serviços à comunidade e prestação pecuniária, além de multa, conforme
determinado pelo juiz Davi de Castro Pereira Rio, da 2ª Vara Criminal da
comarca.
Segundo
os autos, os réus eram tutores de cinco cachorros e um gato. Após denúncia, os
animais foram encontrados desnutridos e debilitados – quatro deles vieram a
óbito. De acordo com relatos testemunhais, um dos acusados admitiu que também
agredia os animais. Apesar da alegação da defesa de que os réus não tinham
condições financeiras de prover os devidos cuidados, a turma julgadora manteve
a condenação pelo crime tipificado pela Lei nº 9.605/98.
“No
caso em tela, impossível o acolhimento da tese de absolvição por insuficiência
de provas, que restou comprovado, de maneira inequívoca, que os apelantes não
prestaram os cuidados necessários aos animais, na medida em que, na qualidade
de proprietários dos animais, estes eram mantidos sem fornecimento adequado de
água e alimentação, bem como de higiene, resultando em desidratação,
temperatura alta, apatia, magreza e infestação de pulgas e sarna, além de
ausência de pelos em várias partes do corpo e um deles com sensibilidade ao
toque”, salientou o relator do recurso, desembargador Ulysses Gonçalves Junior.
Também
participaram do julgamento os desembargadores Rachid Vaz de Almeida e Nelson
Fonseca Júnior. A decisão foi unânime.
Processo:
1508415-13.2022.8.26.0361
Fonte: TJSP
https://jornaldaordem.com.br/noticia-ler/mantida-condenacao-casal-por-maustratos-animais/49526

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