A
juíza do Trabalho substituta Priscilla Teixeira da Rocha Passos, da vara do
Trabalho de Irecê/BA, manteve a penhora de veículo alienado fiduciariamente. Na
avaliação da magistrada, o bem não está impedido de ser penhorado ou ir a
leilão, desde que sejam preservados os direitos do credor fiduciário em
prioridade à satisfação do crédito trabalhista.
Nos
autos, a reclamada requereu o desbloqueio do veículo, alegando que a
propriedade do veículo pertence ao banco financiador e que seria de suma
importância para a realização de sua atividade laboral.
Ao
analisar o pedido, a juíza ponderou que a parte não trouxe aos autos qualquer
prova de que a circunstância de alienação fiduciária é atual e/ou representaria
óbice à efetivação da penhora sobre o bem.
"Ademais,
o bem não está impedido de ser penhorado ou ir a leilão, desde que sejam
preservados os direitos do credor fiduciário em prioridade à satisfação do
crédito trabalhista. Assinale-se que, uma vez ciente do procedimento
expropriatório, caberia ao terceiro, e não à executada, caso se sinta
prejudicado, opor defesa contra a penhora, faltando, pois, interesse à Ré para
questionar a penhora, sequer efetivada, com tal argumento."
Por
fim, analisando o veículo em questão, salientou que está avaliado em torno de
R$ 166 mil, enquanto o débito executado é no importe de apenas R$ 5.380,88.
"Desta
forma, considerando tudo quanto exposto, indefiro o pedido da Ré e mantenho as
restrições no veículo. Notifiquem-se as partes, sendo a Reclamada para, no
prazo de 10 dias, informar o atual endereço onde pode ser localizado o veículo
e anexar a comprovação da alienação fiduciária."
Processo:
0000789-77.2016.5.05.0291
https://www.migalhas.com.br/quentes/390251/juiza-mantem-penhora-de-veiculo-alienado-fiduciariamente

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