A
2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a obrigação de uma empreiteira
e do ente público estadual em indenizarem solidariamente uma motorista por
acidente de trânsito, decorrente da ausência de sinalização em rodovia
estadual. A decisão foi publicada na edição n° 7.317 do Diário da Justiça
Eletrônico (pág.7), desta segunda-feira, 12.
O
veículo colidiu em amontoado de massa asfáltica, material que seria utilizado
nas obras de pavimentação, visando à manutenção da estrada de Plácido de
Castro. O sinistro ocorreu no período noturno, em agosto de 2020. Logo, o
resultado do julgamento desse processo determinou que a condutora deveria
receber a quantia de R$ 23.911,16 pelos danos materiais e R$ 10 mil pelos danos
morais.
Inconformado
com a decisão, o ente público apresentou apelação alegando que a
responsabilidade seria exclusivamente da empreiteira. Então, quando o Colegiado
avaliou o recurso, foi confirmado o entendimento de que a empreiteira possui
obrigação contratual de sinalizar o trecho em obra, sendo omissa em sua
prestação de serviço, mas para além disso, é dever do ente público realizar a
fiscalização, portanto sendo reconhecida a responsabilidade de ambos sobre o
evento danoso.
No
recurso também foi pedida a redução dos valores da indenização, sobre o qual o
desembargador Júnior Alberto votou pela manutenção. “Utilizando-se como parâmetro os recentes
julgados dos pátrios Tribunais de Justiça em casos análogos, demonstra-se
necessária a manutenção da quantia indenizatória de dano moral fixada na
origem, a fim de que se possa resguardar a coerência da jurisprudência e,
principalmente, a observância aos princípios da proporcionalidade e
razoabilidade, com base no o grau de culpa para a ocorrência do evento, na
extensão do dano sofrido e nas condições econômicas das partes envolvidas”,
concluiu o relator do processo.
Fonte:
TJAC
https://jornaldaordem.com.br/noticia-ler/falta-sinalizacao-na-rodovia-gera-indenizacao-para-condutora-acidentada/49377

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