A
decisão também autoriza a importação das sementes de cannabis necessárias para
o cultivo.
A
7ª turma do TRF da 4ª região concedeu salvo-conduto para um paciente cultivar
até 20 pés de cannabis a cada três meses para produção de óleo medicinal. O
colegiado, por maioria, concluiu que a finalidade do homem não é a extração da
droga para fim de entorpecimento, mas sim para aquisição das propriedades
medicinais contidas na planta.
Na
Justiça, um homem que sofre com dores crônicas na região do ombro pediu
autorização para o plantio e importação de pequena quantidade da cannabis para
tratamento médico.
Ao
analisar o pedido, o colegiado destacou que a pretensão do
paciente "não é a extração de droga (maconha), com o fim de
entorpecimento - potencialmente causador de dependência -, mas, tão somente, a
extração das substâncias com reconhecidas propriedades medicinais contidas na
planta".
Nesse
sentido, a turma autorizou o salvo-conduto para autorizar o paciente a cultivar
até 20 pés de cannabis a cada três meses.
Os
advogados Yuri Pereira Rocha e Amilto Rodrigo de Oliveira atuam na causa.
Processo:
5048188-18.2022.4.04.0000
O processo tramita em segredo de justiça.
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