O
ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a pena
de todos os presos do Complexo do Curado, em Pernambuco, deve ser contada em
dobro, desde que não tenham sido acusados ou condenados por crimes contra a
vida, integridade física ou dignidade sexual.
CNJCIDH
reconheceu o 'cenário de risco à vida, à saúde e à integridade' no local
Em
junho deste ano, o ministro concedeu liminar a um homem detido no Complexo do
Curado para determinar que os dias de cumprimento de sua pena deveriam ser
contados em dobro.
Por
isso, a Defensoria Pública de Pernambuco pediu a extensão dos efeitos da
liminar a todas as pessoas presas ou que estiveram presas no local.
Ao
julgar o pedido, Fachin considerou a decisão da Corte Interamericana de
Direitos Humanos que, em 2018, reconheceu o "cenário de risco à vida, à
saúde e à integridade das pessoas privadas de liberdade no local".
Ele
destacou que a jurisprudência da Corte evoluiu para admitir pedidos de Habeas
Corpus coletivos em defesa de direitos individuais homogêneos, superando-se a
exigência de menção individualizada dos pacientes afetados e de seus casos
individuais específicos, para se buscar maior efetividade na tutela
jurisdicional.
Assim,
na análise do ministro, "o quadro de descumprimento dos termos da
resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos, integrante da causa de
pedir da presente impetração, atinge não apenas o paciente em cujo benefício
foi protocolizada a inicial, mas todos aqueles a quem a ora requerente busca
estender o alcance da decisão liminar por mim proferida".
O
ministro determinou que em 60 dias deve ser concedida a contagem em dobro do
período em que estiveram no Complexo do Curado, caso não tenham sido acusadas
ou condenadas por crimes contra a vida, integridade física ou dignidade sexual,
ainda que se trate de delito hediondo ou equiparado.
A
decisão também estabelece que, no caso das pessoas acusadas ou condenadas por
crimes contra a vida, integridade física ou dignidade sexual, os presos devem
ser avaliados por uma equipe criminológica que preencha os requisitos
estabelecidos pela resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Nesse
último caso, o Juízo da Execução também deve proferir nova decisão a respeito
do cômputo do período de cumprimento de pena pelo interno no Complexo Prisional
do Curado à luz da avaliação efetuada e da mencionada resolução.
https://www.conjur.com.br/2022-dez-21/pena-complexo-curado-contada-dobro-fachin
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