sábado, 24 de setembro de 2022

STF: ESTADO TEM O DEVER DE ASSEGURAR O ATENDIMENTO A CRIANÇAS ATÉ CINCO ANOS

O caso 
 
O município de Criciúma/SC questiona decisão do TJ/SC que manteve a obrigação, fixada em mandado de segurança, de a administração local assegurar reserva de vaga em creche para uma criança.
 
No recurso, a prefeitura argumentou que não cabe ao Poder Judiciário se intrometer nas questões orçamentárias da municipalidade, porque não é possível impor aos órgãos públicos obrigações que importem gastos, sem que estejam destinados valores no orçamento para atender à determinação.
 
Dever estatal
 
O ministro Luís Roberto Barroso ao acompanhar o entendimento do relator na conclusão do caso concreto, concluiu que "a deficiência na educação faz vidas menos iluminadas, trabalhadores menos produtivos e elites menos preparadas para enfrentar os problemas do país".
 
Segundo S. Exa., educação básica em todas as suas fases (educação infantil, ensino fundamental e ensino médico) constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direita e imediata. No mais, o ministro afirmou que a decisão de hoje impactará os quase 6 mil municípios da Federação brasileira.
 
No mesmo sentido, o ministro Ricardo Lewandowski asseverou que educação não é um dever apenas no que diz respeito à transmissão de um direito técnico, mas sim um dever que promove a inclusão social.
 
A ministra Rosa Weber compartilhou do entendimento ao afirmar que não ser tolerável que se estabeleçam obstáculos à construção de um ambiente de amplitude da educação, sob pena de fragilizar a proteção da dignidade humana. "Não é permitido ao Poder Público permanecer inerte e nem reduzir a proteção do direito fundamental em análise", pontuou. 
 
A ministra Cármen Lúcia e o ministro Gilmar Mendes acompanharam a vertente. 
 
Processo: RE 1.008.166
 
https://www.migalhas.com.br/quentes/373979/stf-estado-tem-obrigacao-de-ofertar-creche-e-pre-escola-veja-tese

 

Nenhum comentário: