Pessoa
não binária tem direito a ter gênero não especificado no registro civil. Com
esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo determinou que registro civil de pessoas naturais retifique o nome de uma
pessoa não binária e inclua informação de "gênero não
especificado/agênero".
TJ-SP
disse que informação sobre gênero deve corresponder à realidade da pessoa123RF
De
acordo com o colegiado, a informação sobre gênero deve corresponder à realidade
da pessoa transgênero, não se justificando distinção entre binários e não
binários.
Em
primeira instância, o processo foi extinto sem resolução de mérito por falta de
interesse de agir, já que o Supremo Tribunal Federal reconheceu os direitos da
transexualidade, sendo possível a alteração diretamente pela via extrajudicial
(RE 670.422). A autora da ação recorreu, alegando que não pretende apenas
alterar o gênero de nascimento, pois se identifica como pessoa não-binária.
Segundo
o relator da apelação, desembargador Carlos Alberto de Salles, "a hipótese
dos autos não diz respeito à transgeneridade binária, isto é, alteração de nome
e sexo atribuído no nascimento de masculino para feminino ou vice-versa".
Para ele, a peculiaridade da pretensão do apelante, que não se identifica com
gênero algum, justifica a judicialização do pedido.
O
magistrado destacou que, em vista do julgamento do STF que afirmou o direito de
pessoas transgênero terem sua identidade reconhecida, "seria incongruente
admitir-se posicionamento diverso para a hipótese de transgeneridade não
binária, uma vez que, também nesta, há dissonância entre nome e sexo atribuídos
no nascimento e a identificação da pessoa, devendo igualmente prevalecer sua
autonomia da vontade".
"A
não identificação do apelante com prenome e sexo atribuídos no nascimento geram
sofrimento que justifica a autorização para a mudança, de maneira indistinta do
que ocorre com transgêneros binários, sendo essa a única solução que se coaduna
com os direitos à dignidade, intimidade, vida privada, honra e imagem
garantidos pela Constituição Federal", apontou o relator.
O
julgamento, decidido por unanimidade, teve a participação dos desembargadores
João Pazine Neto e Donegá Morandini.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Revista
Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2021-out-29/pessoa-nao-binaria-nao-especificar-genero-registro-civil?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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