Convenção de condomínio não pode proibir animais de
estimação que não afetem a segurança ou a higiene dos moradores. Com esse
argumento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso de mulher
que pretendia ter um gato em condomínio que não permitia que seus moradores
tivessem animais de estimação.
Venceu o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Segundo ele, nada no caso demonstrou que o gato atrapalhasse a harmonia dos
moradores. O condomínio, segundo ele, sequer demonstrou razões concretas para a
proibição. Cueva afirma que regras de condomínio que proíbam animais devem ser
anuladas, a não ser em casos que não se preservem segurança, higiene, saúde e
sossego coletivos.
A morada venceu na primeira instância e perdeu na segunda.
Em sua decisão, inclusive, o ministro Villas Bôas disse que a questão da
permanência de animais em condomínio apresenta decisões diferentes nos
tribunais de justiça e que isso merece análise mais aprofundada do Superior
Tribunal de Justiça, para estabelecer as balizas para uniformizar o tratamento
da interpretação da lei federal.
REsp 1.783.076
Fernando Martines é
repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2019-mai-14/condominio-nao-proibir-animais-risco-seguranca-higiene
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