Uma
mulher que teve a conta bancária bloqueada por dívidas em seu cartão de crédito
será indenizada por seu genro. Ela ingressou com uma ação contra o homem, a
quem teria emprestado o cartão. Para o 1º Juizado Especial Civil de
Linhares/ES, o genro causou transtornos que superam o mero aborrecimento e tem
o dever de indenizar a requerente por danos morais, além de arcar com a dívida
que contraiu.
A
autora da ação alegou que emprestou o cartão de crédito ao requerido com a
promessa de que realizaria apenas uma compra. No entanto, o genro teria
efetuado diversas aquisições sem seu consentimento, chegando a ultrapassar o limite
de crédito. A mulher também contou que, no momento em que foi sacar sua
aposentadoria, foi surpreendida com o bloqueio de sua conta devido à dívida do
cartão, tendo que buscar empréstimo com familiares para fazer o desbloqueio e
voltar a receber o pagamento da aposentadoria.
Em
sua defesa, o homem alegou que o cartão foi entregue a sua mulher, que é filha
da autora, com a finalidade de adquirir bens em prol do casal, sendo
responsável por apenas 50% do que foi adquirido. No entanto, por estar em processo
de divórcio, parou de repassar os valores para quitar a dívida. Diante dos
fatos, o juiz entendeu que o próprio requerido não contradiz as alegações da
requerente, demonstrando que as compras realizadas pelo cartão da autora foram
feitas com o seu consentimento para utilizar os bens em prol do seu casamento
com a filha da autora.
"Assim,
compulsando os autos e aquilo que foi produzido; por entender que o próprio
requerido alega ter responsabilidade pelas compras e narra que deixou de quitar
a sua parte quando houve o processo de separação, o pagamento de 50% da dívida
é medida que se impõe para o momento, uma vez que este é um fato incontroverso
nos autos."
Com
a decisão, ele terá de pagar 2 mil 236 reais e 36 centavos à sogra. Quanto ao
pedido de indenização pelos danos morais, o juiz fixou a quantia de 1 mil
reais, ao verificar que a autora só teve o seu cartão bloqueado por conta da
existência da dívida em destaque, motivo que a impediu de sacar os valores
relativos à sua aposentadoria, gerando, assim, transtornos que superam o mero
aborrecimento.
Fonte: Migalhas
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