Aos
poucos o judiciário vai se libertando do fetiche da delação premiada cujo
instituto — plea bargaining — foi importado dos Estados Unidos e usado com
abuso pela lava jato e pelo Ministério Público.
Dito
isto, o ministro Rogério Schietti, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), ao trancar uma ação penal contra o contador Luiz Rufato, no âmbito da
Operação Publicano, afirmou que a delação é “meio de obtenção de prova”, e não
“meio de prova”.
O
ministro fez questão de frisar em sua decisão, ao conceder um habeas corpus ao
paciente, que a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) são
uníssonos no entendimento de que a mera acusação de delatar não é suficiente
para instaurar ação penal, qual seja, a delação não pode ser considerada prova
idônea.
Logo,
no sentido lato da sentença de Schietti, as delações desprovidas de provas que
levaram Luiz Inácio Lula da Silva à prisão também não nulas e ensejam a
liberdade imediata do ex-presidente da República. O petista é mantido preso
inconstitucional e político há um ano na Polícia Federal de Curitiba.
Sobre a Operação Publicano
De
acordo com balanço da força-tarefa da Operação Publicano, liderada pelo Gaeco,
o braço policial do Ministério Público, o esquema de corrupção na Receita
Estadual deu prejuízo de R$1,8 bilhão aos cofres públicos do Paraná.
Em
dezembro de 2016, o juiz Juliano Nanuncio, da 3ª Vara Criminal de Londrina,
condenou 42 réus investigados no esquema de corrupção na Receita Estadual do
Paraná.
Dentre
os condenados está o ex-inspetor-geral de fiscalização da Receita Estadual,
Márcio Albuquerque Lima, amigo e copiloto do ex-governador Beto Richa (PSDB)
nas corridas de 500 Milhas de Londrina, cuja sentença foi 97 anos de prisão.
O
próprio ex-governador Beto Richa era investigado pelo STJ desde março de 2016.
Ele teria sido beneficiado na campanha de reeleição com dinheiro oriundo de
propina da Receita Estadual, segundo o MP.
Em
março de 2018, no entanto, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
trancou a investigação contra o tucano.
Na
época, só para citar um exemplo, o ministro Celso de Mello, decano do STF assim
votou no colegiado: “Defendo a absoluta ineficácia das provas resultantes do
ato de colaboração com a consequente extinção da investigação”.

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