Um
vigia que atuou no período de construção da Usina Hidrelétrica Jirau, em Porto
Velho, deverá ser indenizado por danos materiais, morais e estéticos no valor
de R$ 50 mil, bem como receber pensão mensal, por causa de um acidente de
trabalho causado por uma picada de aranha marrom. A decisão é da 3ª Vara do
Trabalho de Porto Velho (RO).
Aranha
marrom é a segunda espécie mais venenosa e a primeira que contém mais mortes
por todo o mundo.
O
autor da ação alegou que fazia rondas em local de difícil acesso, à margem do
Rio Madeira e cercado de árvores. Segundo o trabalhador, era comum encontrar no
local animais peçonhentos como cobras e aranhas.
Em
uma das rondas, apenas 18 dias após ser admitido, ele foi picado por uma aranha
marrom. Após um primeiro atendimento no ambulatório da usina, foi encaminhado
imediatamente para um hospital particular, onde ficou internado por um longo
tempo.
Segundo
os médicos, a picada causou uma série de complicações como infecção
generalizada, morte dos tecidos do corpo, transtorno renal e diabetes tipo II.
Para tratar, foi necessário fazer enxerto na perna, o que deixou sequelas
permanentes, cicatrizes e dificuldade para movimentar o tornozelo.
Com
a comprovação do acidente por perícia médica, o juiz Afrânio Viana Gonçalves
concluiu ser incontestável a responsabilidade objetiva da empregadora ao
considerar que, mesmo que tenha zelado pelas condições ergonômicas e de
segurança do trabalho, a atividade praticada pela usina era de risco a
acidentes como esse envolvendo animais peçonhentos.
Além
da indenização no valor de R$ 50 mil, o trabalhador receberá uma pensão mensal
de R$ 1,1 mil desde seu afastamento até sua alta pelo INSS, ou mesmo antes se
comprovado o fim da incapacidade do autor. Com informações da Assessoria de
Imprensa do TRT-14.
Revista
Consultor Jurídico
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