A
Unesco certificou a decisão do Supremo Tribunal Federal de equipara a união
estável entre pessoas do mesmo sexo à entre casais heterossexuais como
patrimônio documental da humanidade. Os acórdãos agora serão inscritos no
Registro Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da Unesco
(MoW-Unesco).
O
reconhecimento da união estável homoafetiva como unidade familiar aconteceu em
maio de 2011. O Supremo julgou procedentes duas ações de controle, ambas
relatadas pelo ministro Ayres Britto. A ação direta de inconstitucionalidade
foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República e a arguição de
descumprimento de preceito fundamental, pelo estado do Rio de Janeiro — o
ministro Luís Roberto Barroso, na época procurador de Estado do Rio, foi quem
assinou a ação.
De
acordo com a ONU, o Brasil foi o primeiro país a reconhecer a união estável
homossexual por meio de decisão judicial. A inscrição das decisões no
MoW-Unesco foi anunciada nesta quarta-feira (12/12) pelo presidente do Supremo,
ministro Dias Toffoli. O certificado será entregue também nesta quarta ao
ministro Britto e à secretária-geral do STF, Daiane Nogueira de Lira.
“Esse
reconhecimento representa a consolidação dos direitos alcançados pela sociedade
e o compromisso do Estado brasileiro de construir uma sociedade, na forma do
seu inciso 4º, artigo 3º, mais livre, justa e solidária, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor ou quaisquer outras formas de discriminação”, disse
Dias Toffoli.
Depois
do anúncio, Barroso brincou: "A homenagem não cita o advogado da
causa?" Em sua sustentação oral no julgamento, veio dele o argumento de
que a história da civilização é a história da superação do preconceito, depois
usado no voto do ministro Britto.
Apesar
da homenagem, em círculos acadêmicos a decisão é motivo de amplas discussões. O
professor Ives Gandra da Silva Martins, por exemplo, acredita que o Supremo não
poderia ter tomado a decisão, mas enviado uma proposta de emenda à Constituição
para que o Congresso fizesse a equiparação.
É
que o parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição diz que "é reconhecida a
união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar". Para o
professor Carlos Blanco de Moraes, diretor da Faculdade de Direito da Universidade
de Lisboa, com a decisão, o Supremo "derrogou a Constituição".
Ana Pompeu
No ConJur
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