terça-feira, 1 de maio de 2018

NOVA DENÚNCIA CONTRA LULA É INEPTA E SEGUE O PADRÃO DO TRIPLEX. Por Afrânio Silva Jardim


Mais uma vez, o Ministério Público Federal demonstra uma absoluta falta de técnica ao elaborar uma denúncia (petição inicial da ação penal pública). Desta feita, o defeito é da própria Procuradoria Geral da República.

A criticada denúncia – que pode ser acessada através do link abaixo – além de repetitiva, transcreve trechos de depoimentos de testemunhas e delatores, reproduz documentos, etc., sendo absolutamente contraditória no que diz respeito à imputação feita ao ex-presidente Lula.

Ela começa afirmando que o ex-presidente Lula e outros acusados “receberam de MARCELO ODEBRECHT quarenta milhões de dólares (ou R$ 64 milhões de reais)”.

Entretanto, no parágrafo seguinte, a própria denúncia demonstra que o ex-presidente Lula NÃO recebeu dinheiro algum do Marcelo Odebrecht, afirmando:

“O valor milionário ficou à disposição do PT dali em diante em uma conta mantida pela ODEBRECHT para despesas que fossem indicada pelos integrantes do Partido dos Trabalhadores, ora denunciados”. (trecho da denúncia. O erro de concordância verbal é do original !!!).

Ora, dizer que eu tenho disponível algum valor na conta bancária de outrem significa que eu recebi este dinheiro ??? Lógico que o dinheiro não me foi entregue, que eu não o recebi !!!

O escandaloso é que, ao que parece, não existe uma conta bancária. Na verdade, trata-se de uma escrituração unilateral da empresa Odebrecht !!! A denúncia fala em “conta corrente para o futuro” …

Em outras palavras, uma mera promessa de disponibilização de numerário em favor do Partido dos Trabalhadores. Como acusar o ex-presidente de ‘RECEBER” se nenhuma verba pecuniária lhe foi entregue ou transferida ???

Vale dizer, o dinheiro continuou no patrimônio do titular da conta corrente (escritural da empresa) !!!

Esta acusação está parecendo com aquela temerária acusação do Triplex que o Lula teria recebido sem receber !!!

Importante notar que a própria acusação diz que a tal conta corrente da Odebrecht foi aberta em 2008, “para arrecadação de vantagens indevidas no interesse do Partido do Trabalhadores”, (página 22 da denúncia).

A inépcia da acusação é evidente. Disponibilizar alguma coisa não é transferir a propriedade desta coisa. É uma questão de lógica.

.x.x.x.

Afranio Silva Jardim, professor associado de Direito Processual Penal da Uerj. Mestre e Livre-Docente de Direito Processual Penal pela Uerj.

https://www.diariodocentrodomundo.com.br/nova-denuncia-contra-lula-e-inepta-e-segue-o-padrao-do-triplex-por-afranio-silva-jardim/

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