Mais
uma vez, o Ministério Público Federal demonstra uma absoluta falta de técnica
ao elaborar uma denúncia (petição inicial da ação penal pública). Desta feita,
o defeito é da própria Procuradoria Geral da República.
A
criticada denúncia – que pode ser acessada através do link abaixo – além de
repetitiva, transcreve trechos de depoimentos de testemunhas e delatores,
reproduz documentos, etc., sendo absolutamente contraditória no que diz
respeito à imputação feita ao ex-presidente Lula.
Ela
começa afirmando que o ex-presidente Lula e outros acusados “receberam de
MARCELO ODEBRECHT quarenta milhões de dólares (ou R$ 64 milhões de reais)”.
Entretanto,
no parágrafo seguinte, a própria denúncia demonstra que o ex-presidente Lula
NÃO recebeu dinheiro algum do Marcelo Odebrecht, afirmando:
“O
valor milionário ficou à disposição do PT dali em diante em uma conta mantida
pela ODEBRECHT para despesas que fossem indicada pelos integrantes do Partido
dos Trabalhadores, ora denunciados”. (trecho da denúncia. O erro de
concordância verbal é do original !!!).
Ora,
dizer que eu tenho disponível algum valor na conta bancária de outrem significa
que eu recebi este dinheiro ??? Lógico que o dinheiro não me foi entregue, que
eu não o recebi !!!
O
escandaloso é que, ao que parece, não existe uma conta bancária. Na verdade,
trata-se de uma escrituração unilateral da empresa Odebrecht !!! A denúncia
fala em “conta corrente para o futuro” …
Em
outras palavras, uma mera promessa de disponibilização de numerário em favor do
Partido dos Trabalhadores. Como acusar o ex-presidente de ‘RECEBER” se nenhuma
verba pecuniária lhe foi entregue ou transferida ???
Vale
dizer, o dinheiro continuou no patrimônio do titular da conta corrente
(escritural da empresa) !!!
Esta
acusação está parecendo com aquela temerária acusação do Triplex que o Lula
teria recebido sem receber !!!
Importante
notar que a própria acusação diz que a tal conta corrente da Odebrecht foi
aberta em 2008, “para arrecadação de vantagens indevidas no interesse do
Partido do Trabalhadores”, (página 22 da denúncia).
A
inépcia da acusação é evidente. Disponibilizar alguma coisa não é transferir a
propriedade desta coisa. É uma questão de lógica.
.x.x.x.
Afranio Silva Jardim,
professor associado de Direito Processual Penal da Uerj. Mestre e Livre-Docente
de Direito Processual Penal pela Uerj.
https://www.diariodocentrodomundo.com.br/nova-denuncia-contra-lula-e-inepta-e-segue-o-padrao-do-triplex-por-afranio-silva-jardim/

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