Este
texto é um registro, baseado em provas e fatos, não convicções, de como
funciona a dinâmica da parceria público-privada entre o maior grupo de
comunicação do país, de propriedade da família mais rica do Brasil, e
funcionários públicos que deviam servir a toda sociedade brasileira, na
perseguição de uma liderança política, reconhecida como o melhor presidente da
história do Brasil.
Como
as acusações e processos contra Luiz Inácio Lula da Silva costumam a nascer de
matérias com graves incorreções e mentiras de veículos das Organizações Globo.
E como essas matérias dão origem a custosas investigações por agentes públicos,
que por sua vez são vazadas prioritariamente também para a Globo, em um
mecanismo que se retroalimenta.
Assim
será possível entender por que Lula diz que autoridades não podem ser “reféns
da imprensa” e por que os advogados de Lula dizem que ele sofre um processo de
“lawfare”, de uso de instrumentos jurídicos para a destruição da imagem e
inabilitação de um adversário político.
O
jornal O Globo publicou, no dia 26 de outubro deste ano, a reportagem:
“Lava-Jato investiga outra cobertura usada por Lula”
(http://oglobo.globo.com/brasil/lava-jato-investiga-outra-cobertura-usada-por-lula-20357937),
assinada pelos repórteres Cleide Carvalho e Thiago Herdy. Ela versa sobre uma
nova frente da Lava Jato, aquela investigação que era sobre milhões desviados
da Petrobrás, mas que a cada dia vira mais uma investigação de qualquer bobagem
relacionada a Lula.
A
matéria informa que os investigadores questionam o que seria “uma operação de
aluguel”. Com isso, querem dizer um aluguel de um imóvel efetivamente
contratado e pago por Lula, segundo o que já comprovaram os próprios
investigadores da Lava Jato.
Segundo
a reportagem, “a operação” seria uma “simulação para dar caráter formal ao uso
do apartamento por Lula ”. Chegou-se ao ponto em que se investiga como
simulação de aluguel a própria definição de aluguel: pagar para usar
temporariamente a propriedade de outra pessoa.
A
matéria recupera uma outra reportagem do mesmo Thiago Herdy, de 12 de abril de
2015: “Diretor da Odebrecht pagou ‘voo sigiloso’ de Lula para Cuba em
2013”.
(http://oglobo.globo.com/brasil/diretor-da-odebrecht-pagou-voo-sigiloso-de-lula-para-cuba-em-2013-15850030)
Está
escrito na reportagem: “A DAG foi usada pela Odebrecht para bancar despesas de
avião usado por Lula em 2013, numa viagem a Estados Unidos, Cuba e República
Dominicana. O voo custou R$ 435 mil e foi classificado pela Líder Táxi Aéreo,
responsável pela viagem, como ‘sigiloso’.
Essa
viagem de Lula não tinha ligação oficial com os negócios da empreiteira. No
trecho dos Estados Unidos, o ex-presidente tinha agendado um congresso de
trabalhadores.”
O
que Herdy escreve como recapitulação da matéria é pura e simplesmente uma
mentira republicada. É mentira que a viagem não tinha relação com a Odebrecht.
Lula deu uma palestra para a construtora na República Dominicana, por isso ela
pagou o voo. Palestra registrada em vídeo, na imprensa local e com a devida
nota fiscal. A classificação de “sigiloso” no voo só existe em um documento da
Líder com o qual Lula não tem nenhuma relação. A viagem não era sigilosa. Foi
divulgada por release da assessoria do ex-presidente e contou com uma série de
atos públicos nos três países, devidamente registrados e divulgados. No
compromisso que Lula atendeu nos EUA, Alexandrino de Alencar não estava
presente.
Tudo
isso é de conhecimento do Ministério Público e está provado em documentos que
já foram vazados para a imprensa. Mas o texto do repórter induz o leitor a
entender outra coisa. Que a viagem seria clandestina, que teria sido paga pela
Odebrecht de modo dissimulado e sem motivo, e que Alexandrino teria acompanhado
Lula aos Estados Unidos.
Mas
por que essa insistência na informação errada 18 meses depois da primeira
matéria, já equivocada? Por conta das
consequências da primeira mentira. Tomando por base a matéria de O Globo que
fala de uma viagem sigilosa que não era sigilosa e outras notícias de jornais e
da internet, o procurador Anselmo Lopes, da Procuradoria da República no
Distrito Federal (PRDF), deu início a um procedimento investigatório, chamado
“Notícia de Fato”, oito dias após a publicação de abril de 2015 (saiba mais: http://www.institutolula.org/nota-a-imprensa-sobre-abertura-de-inquerito).
Em
seu texto inaugural, de apenas 50 linhas, sem apresentar qualquer prova ou
indício, o procurador Anselmo Lopes levantou a hipótese de que o ex-presidente
Lula “poderia”, “em tese”, ser suspeito de tráfico de influência internacional,
“caso se comprovasse” que teria recebido favores da empresa Odebrecht para
“supostamente” influir sobre autoridades de países estrangeiros para que
contratassem obras da empresa. Criou-se
uma notícia de fato sem fato, porque não apontou algo concreto a ser
investigado, e sim gerou uma tese sem elementos concretos, tão somente baseada
em uma notícia falsa de jornal.
Assim,
a reportagem das Organizações Globo forneceu o elemento necessário para se
abrir uma investigação sobre uma pessoa, tentando lhe atribuir um crime.
O
procurador Anselmo Lopes disse que fez a notícia de fato após receber uma
manifestação que estimulou a redação do tal documento, mas se recusou a dizer
ao Conselho Nacional do Ministério Público quem ou por que vias foi provocado a
fazer essa notícia de fato. Disse apenas que foi por via “informal”.
Nove
dias depois, no dia 29 de abril, antes de qualquer parte ser citada ou ter
conhecimento do incipiente procedimento investigatório, o repórter Thiago
Bronzatto, então na revista Época, também pertencente às Organizações Globo já
estava sabendo da existência da notícia de fato, e obteve formalmente o
documento, como prova protocolo no Ministério Público do Distrito Federal.
Já
no dia seguinte, Época foi às bancas levando uma capa espalhafatosa, onde
mentiu ao dizer que se tratava de uma investigação coletiva do MPF-DF o que era
nada mais do que uma simples notícia de fato, feita por um único procurador, a
partir da própria imprensa. A matéria, que contém vários erros jamais
corrigidos pela revista, (http://www.institutolula.org/as-sete-mentiras-da-capa-de-epoca-sobre-lula)
ampliou e muito a tese sem fatos do procurador e estimulou o avanço do
procedimento inicial a partir de uma reportagem mentirosa.
O
inquérito, que segundo Época teria sido aberto em abril, foi efetivamente
aberto apenas em julho, por um procurador substituto, antes do prazo dado pela
procuradora titular do caso para receber os documentos que ela mesmo tinha
solicitado ao ex-presidente para análise (
http://www.institutolula.org/nota-a-imprensa-sobre-abertura-de-inquerito) e 40
dias antes do término do prazo de procedimento inicial estipulado pela própria
procuradora.
A
notícia da abertura do inquérito, então, foi vazada para a Globonews, das
mesmas Organizações Globo, no dia 16 de julho de 2015.
A
partir dali, investigação do Ministério Público se estendeu por 14 meses, a
consumir recursos públicos. No processo, vazaram para a imprensa telegramas
diplomáticos secretos do Estado brasileiro sem nenhuma relação com o tema
investigado, com consequências para a imagem do Brasil no exterior, para a
diplomacia brasileira. Levantaram todas as viagens de Lula para o exterior após
a presidência – qual era o avião, companheiros de viagem, dia e local de saída
e chegada. A revista Época foi a principal beneficiada dos vazamentos, com ao
menos duas capas (sobre Cuba e África) com muitas insinuações, danos às
relações internacionais, mas sem nenhum crime encontrado.
Época,
“patrona” da ação na imprensa, também teve acesso a documentos do processo
antes dos advogados de defesa, violando o sigilo da Justiça em que corria a
investigação. Um desses acessos, ilegal, foi dado pelo procurador Douglas
Kirchner, que depois foi demitido do Ministério Público não por isso, mas pela
acusação de agredir e torturar sua ex-mulher
(http://www.conjur.com.br/2016-abr-06/cnmp-demite-procurador-republica-batia-mulher).
O
Conselho Nacional do Ministério Público não puniu o vazamento de informações
protegidas por segredo de justiça. Os 14 meses de investigação jamais
confirmaram a tese inicial de “tráfico de influência internacional” que estava
na notícia de fato. Mas os procuradores já estavam presos à primeira mentira e
reféns da imprensa.
Em
dezembro de 2015, derivaram a investigação em um inquérito da Polícia Federal
para investigar o filho do irmão da primeira esposa de Lula, Taiguara dos
Santos, apresentado como milionário em matéria da revista Veja, por contratos
da empresa Exergia com a Odebrecht para obras em Angola.
Embora
não tenha detectado nenhum centavo da Exergia nas contas de Lula, nem tenha
sido capaz de apontar qualquer ato ou conduta ilegal concreta do ex-presidente,
durante a presidência ou depois dela, o Ministério Público Federal, após toda
essa investigação, denunciou Lula por corrupção, tráfico de influência no
Brasil e lavagem de dinheiro por conta dos contratos da empresa Exergia com a
Odebrecht em Angola (a ampla maioria deles, contratos entre duas empresas
privadas, sem nenhum recurso brasileiro direto ou indireto).
A
tese criativa era de que Lula teria armado um esquema ao longo de sete anos,
envolvendo três países diferentes (Brasil, Angola e Portugal) e mais de 7
bilhões de reais de liberação em créditos para ter, em troca, o pagamento de
alguns meses do plano de saúde do seu irmão por Taiguara. Não faz o menor
sentido, mas é essa a acusação na denúncia.
O
Ministério Público, também após 14 meses de investigação, afirmou que as
palestras de Lula em Angola em 2011 e 2014 seriam “supostas”, não teriam
comprovação de terem sido feitos, apesar de terem informações sobre data, local
e foto das palestras, e de existirem vídeos registrando os eventos.
Não
é difícil adivinhar qual veículo de imprensa foi agraciado com a informação em
primeira mão de que Lula seria denunciado para explicar eventuais
irregularidades na liberação dos créditos. Claro que foi a revista Época.
Se
a investigação durou longos 14 meses sem chegar em lugar nenhum, a denúncia foi
aceita pelo juiz em apenas três dias, sendo que um deles era feriado. A defesa
do ex-presidente prepara a resposta à acusação, onde irá evidenciar os
devaneios da peça acusatória do Ministério Público, produzida dentro da lógica
do chamado lawfare (Guerra Jurídica) para atender às demanda da imprensa, não
do devido processo legal.
Esse
procedimento se repete em outros casos. Foi o jornal O Globo que publicou, em
dezembro de 2014, que Lula seria dono de um apartamento “tríplex” no Guarujá.
Apesar das Organizações Globo martelarem que o apartamento 164-A do Condomínio
Solaris seria de Lula, a Justiça de São Paulo e o próprio condomínio Solaris,
em ação na Justiça de São Paulo, que cobra condomínios atrasados e podem levar
a propriedade a leilão, já reconheceram que o apartamento é da OAS.
Mas
como a Globo agora vai admitir que errou? Vai dar igual direito de resposta a
quem ofendeu de maneira tão feroz e sistemática? Como vai escapar dessa
situação? A Globo ainda não pediu desculpas nem pela edição do debate de 1989…
A
busca por holofotes ao acusar Lula é tão grande que apenas a história desse
apartamento envolve uma disputa entre dois Ministérios Públicos – o Federal do
Paraná, com Deltan Dallagnol, e o Estadual de São Paulo, com Cássio Conserino –
que fazem acusações diferentes, contraditórias uma com a outra, e ambas sem
provas em relação ao apartamento
(http://lula.com.br/um-apartamento-duas-denuncias-nenhuma-prova) . O Jornal
Nacional deu nove minutos para a acusação de Conserino, outros dez para a
acusação de Dallagnol. Nenhum registro sobre a Justiça de São Paulo reconhecer
a OAS como dona do apartamento. Ou para as contradições entre as duas acusações
que tiveram tanta publicidade no principal telejornal do país.
É
este é o ambiente de massacre midiático, guerra jurídica e pressa desmedida
para obter uma condenação de Lula em segunda instância antes das eleições de
2018. Uma parceria público-privada contra a democracia e o Estado de Direito.
Do
site do Lula, hoje:
http://www.tijolaco.com.br/blog/lula-ha-uma-parceria-publico-privada-entre-justica-e-globo/
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