Para
os advogados do ex-presidente, a denúncia tomada nesta sexta-feira pelo juiz
Sérgio Moro, de marcar data do depoimento de dez delatores em ação contra Lula,
"reforça a ilegitimidade desse processo e a existência de um cronograma
condenatório que sacrifica o devido processo legal e o direito à produção de
provas"; a defesa afirma que Moro "assume o papel de acusador e,
nessa condição, mais uma vez corrige a denúncia protocolada pelo Ministério
Público Federal em 14/9/2016. Nesse processo não há diferenciação entre o órgão
da acusação e o julgador, o que o torna manifestamente ilegítimo"; todos
os atos do magistrados "são nulos em virtude de sua exagerada
parcialidade", acrescentam em nota
247
- A defesa do ex-presidente Lula divulgou uma nota nesta sexta-feira 28 em que
condena a decisão tomada pelo juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, de
marcar para o final de novembro os depoimentos de dez delatores em ação contra
Lula no caso do imóvel no Guarujá.
A
decisão, para os advogados, "reforça a ilegitimidade desse processo e a
existência de um cronograma condenatório que sacrifica o devido processo legal
e o direito à produção de provas".
A
defesa afirma ainda que Moro "assume o papel de acusador e, nessa
condição, mais uma vez corrige a denúncia protocolada pelo Ministério Público
Federal em 14/9/2016. Nesse processo não há diferenciação entre o órgão da
acusação e o julgador, o que o torna manifestamente ilegítimo". Todos os
atos do magistrados "são nulos em virtude de sua exagerada parcialidade",
acrescentam em nota.
Leia a íntegra:
Nota
A
decisão proferida hoje (28/10) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de
Curitiba nos autos da Ação Penal no. 504651294.2016.4.04.7000 reforça a
ilegitimidade desse processo e a existência de um cronograma condenatório - já
denunciado na exceção de suspeição apresentada contra o agente público ali
lotado -que sacrifica o devido processo legal e o direito à produção de provas.
O
agente público lotado naquela Vara Federal assume o papel de acusador e, nessa
condição, mais uma vez corrige a denúncia protocolada pelo Ministério Público
Federal em 14/9/2016. Nesse processo não há diferenciação entre o órgão da
acusação e o julgador, o que o torna manifestamente ilegítimo.
Por
outro lado, a decisão indefere provas relevantes requeridas pela defesa. O
próprio juiz chega a afirmar que não há valores oriundos de contratos da
Petrobras destinados "especificamente em favor do ex-Presidente". Em
um cenário legítimo tal constatação deveria motivar o encerramento sumário da ação.
Mas para Lula isso justifica o indeferimento da prova requerida, com manifesto
cerceamento de defesa.
Sergio
Moro é formalmente acusado por Lula pela prática de abuso de autoridade em
representação protocolada em junho perante o Procurador Geral da República.
Seus atos motivaram a abertura de um procedimento perante a ONU, nesta semana,
para apurar violações a um Tratado Internacional que o Brasil se obrigou a
cumprir. Além disso, decisões proferidas por Moro deram origem a duas ações
cíveis promovidas pelos familiares de Lula. Esse cenário mostra que Sérgio Moro
é parte contrária em relação a Lula e seus familiares em diversos expedientes.
Todos
os atos praticados pelo Juiz da 13ª Vara Criminal de Curitiba são nulos em
virtude de sua exagerada parcialidade, como deverá ser reconhecido no momento
processual oportuno.
Cristiano
Zanin Martins e Roberto Teixeira
http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/262815/Lula-Moro-%C3%A9-parte-contr%C3%A1ria-n%C3%A3o-juiz.htm
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