A
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) terá que nomear uma professora
aprovada em concurso público. A docente chegou a ser comunicada que tomaria
posse, mas acabou perdendo a vaga por problemas burocráticos. O Tribunal
Regional Federal da 4ª Região entendeu que a candidata foi prejudicada por
erros cometidos pela instituição, que não prorrogou a validade do edital.
A
autora foi aprovada em terceiro lugar em concurso para professor da UFSC. A
prova foi feita em julho de 2011 e tinha prazo de validade de um ano, podendo
ser prolongada por mais um. Estava previsto o preenchimento de apenas uma vaga,
mas foram chamados dois candidatos. Em abril de 2012, o Departamento de
Arquitetura e Urbanismo enviou à Pró-Reitoria um pedido de prorrogação do
edital e avisou a docente que ela seria empossada no cargo.
No
entanto, a Pró-Reitoria só respondeu à solicitação em agosto, quando o prazo
final para a prorrogação do certame já havia se esgotado. Alguns meses depois,
a universidade deu início a outro concurso para o preenchimento da mesma vaga.
A
professora ajuizou ação requerendo a anulação dos atos administrativos que não
alteraram a validade do processo. O pedido da autora foi julgado improcedente
pela Justiça Federal de Florianópolis, levando ela a recorrer contra a decisão
no tribunal.
Em
decisão unânime, a 4ª Turma do TRF-4 decidiu reformar a sentença. Segundo o
relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle “a
motivação que gerou a comunicação à autora de que seria empossada foi a
prorrogação do concurso e a existência de vaga. Assim, não pode a universidade,
após decurso de tempo, dizer que por entraves burocráticos a motivação deixou
de existir”.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-dez-19/candidata-prejudicada-erros-administrativos-nomeada

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