Demora
de 16 meses na entrega do diploma obriga faculdade a indenizar aluna por danos
morais. O caso foi decidido pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que,
em 5/12, manteve inalterada a sentença de 1º Grau ao negar pedido da estudante
de aumento do valor do ressarcimento, fixado em R$ 3 mil.
1º
Grau
A
Juíza Cintia Dossin Bigolin, da Comarca de Porto Alegre, apreciou a ação
original, em que a aluna relatava os prejuízos morais com o atraso. Segundo
ela, enquanto a colação de grau no curso de Administração aconteceu em janeiro
de 2011, só recebeu o diploma em maio de 2013
A
ré, Anhaguera Educacional, de sua parte, não negou as datas, mas alegou que o
diploma não foi disponibilizado antes por que a aluna não apresentou
documentação exigida.
A
magistrada disse tratar-se de evidente relação de consumo, o que impõe ao
fornecedor certas obrigações: ¿Há que se consignar que os argumentos expendidos
pela ré não a desonera da responsabilidade pelo atraso ocorrido. Incumbia à
requerida (faculdade) informar com precisão aos alunos acerca de eventual
atraso na expedição dos diplomas¿.
Para
chegar ao valor do ressarcimento, reconheceu os prejuízos da aluna, mas
ponderou sobre "o fato de a autora ter permanecido inerte durante todo o
período de atraso, ingressando com a ação somente em 06/02/2013, demonstrando
que o fato não gerou maiores repercussões".
Recurso
O
recurso da administradora foi analisado pelo Desembargador Marcelo Cezar
Müller. No acórdão, disse que ¿não deixa de ser relevante¿ o fato da maior
interessada pelo diploma não ter providenciado um dos documentos exigidos pela
ré.
Para
ele, o valor de R$ 3 mil é adequado, levando em conta o caráter coercitivo e
pedagógico para a faculdade e o fato de que a reparação não pode servir de causa
ao enriquecimento injustificado.
Votaram
com o relator os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio de Oliveira
Martins.
Processo
nº 70063482624
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=296860
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