O
medicamento não consta na lista do SUS e é imprescindível no tratamento dos
pacientes.
O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, na última semana, sentença
que determinou à União, ao estado de Santa Catarina e ao município de Jaraguá
do Sul que forneçam a dois pacientes com Diabetes tipo 1 os medicamentos
Insulina Levemir e Insulina Ultrarápida (Novorapid), ambos não fornecidos pelo
Sistema Único de Saúde (SUS).
A
ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediu ainda à
Justiça que garantisse o medicamento a todos em situação semelhante no referido
município. A sentença de primeiro grau deu parcial procedência ao pedido,
garantindo a insulina apenas aos dois pacientes, que juntaram laudo pericial ao
processo.
A
União, o estado e o município recorreram contra a decisão no tribunal. O
relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle,
entretanto, só modificou a sentença no tocante à multa a ser paga pelo SUS em
caso de descumprimento da determinação, que passou de R$ 300,00 para R$ 100,00
ao dia. Segundo ele, haveria exagero na cobrança do primeiro valor, não sendo
compatível com a situação.
Quanto
aos direitos dos autores, o desembargador afirmou que ambos comprovaram por
laudo judicial, atestados e receituários médicos que os medicamentos
solicitados são indispensáveis nos seus tratamentos. “O paciente já fez uso de
alternativas do SUS, não obtendo resultado satisfatório”, observou Aurvalle.
Ele
frisou que para a Justiça atuar em prol do paciente este deve comprovar que o
medicamento necessário é insubstituível por outro similar ou genérico, o que
ocorreu no caso concreto.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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